Paciente será indenizada por gaze esquecida em seu abdômen durante cesariana

Indenização será de R$ 10 mil a título de danos morais

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter a outra cirurgia para a retirada do objeto. 


O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que a atuação deficiente da administração justifica a condenação a reparar os danos causados por omissão. “Não há dúvida de que o abalo psicológico sofrido pela autora, que havia passado por uma cesariana e teve que conviver com dores abdominais fortíssimas e se submeter a nova intervenção cirúrgica, caracteriza dano moral indenizável.”


Os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Teresa Ramos Marques também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais erro médico

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/paciente-sera-indenizada-por-gaze-esquecida-em-seu-abdomen-durante-cesariana

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid