Paciente será indenizada por divulgação de exame médico no WhatsApp

Decisão é do juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, da vara única do JEC de Xapuri/AC.

Fonte: TJAC

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O juiz Luís Gustavo Alcalde Pinto, da vara única do JEC de Xapuri/AC, condenou um estabelecimento médico a indenizar, em R$ 4 mil, uma paciente que teve informações de um exame médico divulgadas em grupo de WhatsApp sem sua autorização.


De acordo com o TJ/AC, a mulher realizou os exames médicos e o resultado apontou alterações em alguns dos índices. Por essa razão, foram solicitados novos exames em outro estabelecimento, para confirmação de dados.


Após uma divulgação publicitária em um grupo de WhatsApp, a filha da paciente teria criticado a qualidade do serviço prestado pelo estabelecimento. Para respondê-la, o preposto da empresa divulgou nota com a íntegra do resultado do primeiro exame que a paciente havia feito.


Na Justiça, a paciente alegou que, devido à divulgação, boatos sobre ela ser portadora de HIV se espalharam pela cidade, chegando inclusive a abalar seu casamento. Em contestação, o réu argumentou que os dados apontaram as probabilidades de diagnósticos, de forma genérica.


Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a informação divulgada no grupo foi responsável pela exposição e repercussão negativa sobre a autora do processo, sendo que a divulgação de conteúdo privado sem autorização é uma conduta ilícita.


"A conduta se mostrou reprovável, no sentido de especificar as possíveis enfermidades da cliente, o que causou prejuízo à sua honra e imagem perante as pessoas presentes no grupo e terceiros", pontuou o magistrado, ao fixar a indenização por danos morais em R$ 4 mil.


Processo: 0700406-91.2019.8.01.0007

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Divulgação Exame Médico WhatsApp

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