Paciente que ficou com sequelas por má prestação de serviço deve ser indenizada

Ao majorar o valor da condenação, a 6ª Turma Cível do TJDFT concluiu que a atitude do réu influenciou no agravamento das sequelas sofridas pela autora.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Hospital Anchieta foi condenado a indenizar uma paciente que ficou com a mobilidade da mão direita reduzida por conta da má prestação do serviço. Ao majorar o valor da condenação, a 6ª Turma Cível do TJDFT concluiu que a atitude do réu influenciou no agravamento das sequelas sofridas pela autora.


Narra a  autora que, após sofrer acidente doméstico, foi ao hospital, onde foi informada que havia sofrido um corte superficial na mão direita. Relata que o ferimento não foi explorado e que foram feitos apenas a sutura e o curativo. A autora conta que, como não sentia os dedos e não conseguia flexioná-los, buscou outro profissional que a encaminhou à cirurgia de emergência, uma vez que foi constatado que houve ruptura completa dos tendões. Ela relata que precisou passar por nova intervenção cirúrgica e por processo de reabilitação. Defende que a má prestação do serviço gerou sequelas irreversíveis, como dor à extensão, imobilidade de dedo e perda da força. Pede para ser indenizada.


Decisão da 3ª Vara Cível de Ceilândia condenou o hospital ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A autora recorreu pedindo o aumento do valor fixado a título de dano moral. Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas dos autos mostram que o serviço foi prestado de forma negligente, o que fez com que a autora fosse submetida a cirurgia de urgência e tivesse sequelas irreversíveis. No entendimento dos magistrados, no caso, houve afronta aos direitos de personalidade da paciente.


“Os efeitos negativos possuem como agravante a má prestação de serviço do réu, na medida em que não foi realizado exame devido, tampouco identificou-se ruptura total dos tendões e lesão dos nervos. A autora recebeu atendimento negligente e só conseguiu fazer cirurgia de urgência dias depois, o que possui o condão de influenciar o resultado danoso do agravamento das sequelas irreversíveis. Portanto, correta a condenação do réu à reparação por dano moral, diante da afronta aos direitos da personalidade de idoneidade física, saúde e dignidade da autora”, registraram.


Quanto ao valor da condenação por danos morais, os magistrados entenderam que deve ser majorado. “Isso porque as consequências do mal atendimento pelo hospital réu foram graves e de duas ordens, imediata, perpetuando a dor e a imobilidade do membro por dois dias, com posteriores cirurgias de emergência, e protraídas no tempo, como a redução da mobilidade, força e dores nos movimentos da mão direita”, explicaram.


Dessa forma, por unanimidade, a Turma aumentou R$ 15 mil para R$ 25 mil o valor fixado a título de danos morais. O hospital terá ainda que pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos materiais.


Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0702024-47.2021.8.07.0003

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Sequelas Má Prestação de Serviço

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