Paciente consegue liminar para tratar tumor cerebral

Um paciente que sofre de Tumor de Sistema Nervoso Central conseguiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Saúde, cumpra imediatamente com o fornecimento do medicamento TEMODAL na dose de 20mg/m² por cinco dias em cada mês, em seis meses, e 75 mg/m² durante a radioterapia por dois meses de tratamento concomitante, conforme dispõe o laudo médico anexado aos autos, fornecendo-o diretamente ao autor, caso o detenha em seus estoques, ou custeando-o de forma particular.

Fonte: TJRN

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Um paciente que sofre de Tumor de Sistema Nervoso Central conseguiu uma liminar que determina que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Saúde, cumpra imediatamente com o fornecimento do medicamento TEMODAL na dose de 20mg/m² por cinco dias em cada mês, em seis meses, e 75 mg/m² durante a radioterapia por dois meses de tratamento concomitante, conforme dispõe o laudo médico anexado aos autos, fornecendo-o diretamente ao autor, caso o detenha em seus estoques, ou custeando-o de forma particular.

Na ação, perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o autor afirmou ser portador de Glioblastoma Multiforme CID 10 C - 71, conforme laudo médico emitido pela Liga Norte-rio-grandense contra o Câncer. Em decorrência disso, ele afirmou que, para a cura de sua enfermidade, foi realizada neurocirurgia em 15 de abril de 2010, e, desde então, está realizando tratamento de saúde através de radioterapia, devendo começar um tratamento adjuvante* com o medicamento TEMODAL(Temozolamida), pois o uso desta medicação está associado a um aumento significativo de sobrevida livre de progressão da doença.

Ele destacou que, segundo laudo médico, é imprescindível o uso da medicação TEMODAL na dose de 20mg/m² por cinco dias em cada mês por seis meses e 75 mg/m² durante a radioterapia por dois meses de tratamento concomitante. E a indicação da dose disposta em laudo médico aponta que a medida exata de aplicação do medicamento, após 30 dias da última sessão da radioterapia, deverá tomar uma dose de três cápsulas de 100 mg ao dia por cinco dias seguidos, com intervalo de 28 dias para o novo ciclo, durante seis meses, totalizando 18 caixas; e 02 cápsulas de 200mg ao dia por cinco dias seguidos, com intervalo de 28 dias para o novo ciclo, totalizando 12 caixas, conforme receita emitida.

O rúe disse ainda que, diante de seu estado de saúde, necessita, com urgência, da realização da aplicação do medicamento, ressaltando que não possui condições financeiras para custear o referido tratamento e que o Estado vem se omitindo em realizar o fornecimento do medicamento sob justificativa de tratar-se de procedimento não constante da relação da UNICAT. (Processo nº 001.10.021306-6)

* É uma substância que permite com mais facilidade a absorção de um medicamento ou facilita a sua ação.

Processo nº 001.10.021306-6

Palavras-chave: tratamento

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