Os 2 lados da polêmica sobre a nova profissão de paralegal

PL que institui uma nova figura no mercado de trabalho jurídico enfrenta oposição da OAB

Fonte: Exame

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O mercado para quem trabalha como advogado no Brasil pode mudar nos próximos tempos. Segundo o projeto de lei 5749/13, de autoria do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), o bacharel em Direito sem aprovação no Exame da OAB poderia exercer algumas atividades num escritório de advocacia, desde que acompanhado por um advogado com registro.


O autor do projeto, que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que o paralegal não poderia exercer certas funções restritas a advogados, como assinar petições ou fazer sustentações orais em julgamentos.


No entanto, ele poderia auxiliar o advogado a preparar documentos e fazer pesquisas. O detalhe é que a profissão vem com um "prazo de validade" de três anos. Depois desse período, se o indivíduo não for aprovado no Exame da OAB, volta a ser bacharel.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contrária à proposta. “O paralegal é um advogado parcial, que acabaria sendo levado a uma situação precária”, afirma Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB.


De acordo com ele, seriam criados níveis desiguais de atuação. “Não podem existir cidadãos, e nem advogados, de primeira ou de segunda linha”, diz. “Como determinar qual dos dois vai cuidar de um atendimento ou outro? Não existe uma causa mais ou menos importante do que outra”.


O presidente do Conselho Federal da OAB também enxerga a proposta como um “desestímulo ao estudo”. “É só uma forma de acomodar quem não passa no Exame da Ordem”, afirma.


Profissão existe em outros países


Em resposta à controvérsia, o autor do projeto de lei, o deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), afirma que teve como inspiração países como Estados Unidos e Canadá, onde existe a figura do paralegal.


“É uma experiência que já deu certo em muitos outros países e pode ser boa para nós”, afirma. Segundo ele, essa seria uma solução para “retirar do limbo” um grande número de bacharéis sem status jurídico no Brasil.


“Há um sem número de profissionais formados em Direito que desejam seguir carreiras alternativas à de advogado, como delegado por exemplo”, explica o deputado. Segundo ele, além de ser mais uma opção no mercado de trabalho, a figura do paralegal seria muito útil para o trabalho nos escritórios de advocacia.


Demanda do mercado


De fato o mercado de trabalho apresenta demanda pelo trabalho do paralegal, segundo o advogado Fábio Salomon, da consultoria Salomon e Azzi. “Os escritórios de advocacias muitas vezes precisam de alguém para apagar incêndios, e esses profissionais fariam esse papel”, afirma.


No entanto, isso é uma má notícia para os estagiários, segundo ele. “Com a recente mudança na lei do estágio, os estudantes só podem trabalhar 6 horas por dia, o que não é suficiente para suprir a necessidade de trabalho dos escritórios”, diz.


Assim, no lugar de contratar um estagiário com limitações de tempo, o empregador provavelmente irá preferir o paralegal, na opinião de Salomon. “Em termos de empregabilidade, o jovem estudante sai perdendo”, afirma.


Mas o estagiário não é o único prejudicado, de acordo com ele. “O paralegal não tem plano de carreira, porque só pode atuar durante três anos. O que acontece com ele depois desse período?”, diz o advogado.


Para o deputado Sergio Zveiter, autor da proposta, não há conflito entre as funções do estagiário e do paralegal. “Um é um acadêmico que busca contato com a prática, o outro é um profissional de fato”, afirma.


Quanto à dificuldade de se traçar um plano de carreira para o paralegal, Zveiter responsabiliza a própria OAB. “Foi por pressão deles que tivemos que incluir o prazo de três anos para a atividade. Na proposta original, seria por tempo indeterminado”, diz o deputado.


Aprovados e reprovados


Para Salomon, a existência do paralegal esvaziaria a importância da OAB e desgastaria a imagem do advogado perante a sociedade. “Há uma perda moral para quem é aprovado no Exame da Ordem, ao mesmo tempo em que o jovem é desestimulado a buscar a habilitação”, opina.


Segundo Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da OAB, o exame propõe questões básicas, que qualquer advogado deveria ser capaz de responder. “Quem não é aprovado precisa estudar mais, e não há limite para tentativas”, afirma.


Ele afirma que as reprovações no Exame da Ordem têm a ver com a baixa qualidade do ensino superior na área. “O projeto de lei é só um ‘jeitinho’ para acomodar uma situação grave causada pela multiplicação desenfreada dos cursos de Direito”, diz Coelho.

Palavras-chave: paralegal oab não aprovados exame da ordem

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4 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA01/09/2014 18:11 Responder

Em defesa da verdade. Pelo fim do caça-níqueis Exame da OAB. Por: Vasco Vasconcelos, escritor e jurista A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o \\\"Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?. O Deputado constituinte, Michel Temer, atual Vice-Presidente da República que foi o responsável, segundo revelou dia 01/10/2013, no Plenário da OAB, o relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, pela redação do artigo 133, que garante a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça, ele o Vice-Presidente da República, que é professor de direito constitucional, foi muito feliz quando em 14.09.2012 durante a cerimônia de formatura dos 70 advogados da 1ª Turma da Faculdade de Direito Zumbi dos Palmares- UNIPALMARES, ressaltou a importância da formatura da UNIPALMARES ?Os senhores quando se graduam, se formam, COMO ADVOGADOS e futuros JURISTAS nas mais variadas áreas, estarão enaltecendo o estado democrático de direito.? As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da magistratura?, desabafou recentemente num jornal carioca o desembargador Sylvio Capanema, ex-vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. ?Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem?. Dias depois ou seja, dia 16/05/2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou alteração no Provimento n° 136/2009, pasmem, para dispensar do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Em seguida isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Esses caras que afirmaram que essa excrescência é constitucional deveriam envergonhar ao depararem suas filhas serem indicadas (VIA LISTAS ?) para ocupar vagas no TJRJ. Aliás os mercenários da OAB, atuam com fossem dirigentes de futebol de várzeas. ?A bola é minha e no meu time só joga quem eu quero. Como pode o Estado (MEC), outorgar o grau de bacharel, o que significa reconhecer que o cidadão está devidamente qualificado (capacitado) para o exercício da profissão, cujo título universitário habilita, em seguida aparece um órgão de fiscalização da profissão, inescrupuloso, afirmar que o Bacharel, com o diploma em mãos, não está capacitado para exercer a advocacia? Que poder é esse que afronta vergonhosamente a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos? É vergonhosa a postura subserviente do MEC, da Presidenta da República e do próprio Congresso Nacional, perante a OAB. Será que OAB não está por trás da aprovação do PARALEGAIS? Haja vista todos os projetos de leis que visam abolir a escravidão contemporânea da OAB, ela simplesmente manda arquivar. A exemplo do PLS 186/2006 do nobre ex-Senador da República Gilvam Borges- PMDB/AP e da PEC 01/2010 ,de autoria do nobre ex-Senador da República Giovane Borges/PMDB/AP, rejeitados pasme, pelos ex-Senadores Marconi Perillo e Demóstenes Torres. Isso é Brasil Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seria de bom alvitre substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. ?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams). Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável e olvidada pelo Egrégio STF, está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à PROFISSÃO DE ADVOGADO , conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas. Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB.FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EAMEA A OAB. UMA CHAGA SOCIAL QUE ENVERGONHA O PAÍS. Os senhores plantonista da OAB, Vossas Senhorias não são obrigados a concordarem com o minha Opinião. Respeito todas as opiniões contrárias, com civilidade, principalmente dos gênios portadores da carteira da OAB, que poderiam me convencer a mudar de ideia, com argumentos jurídicos e não preando terror e medo. Essas são as principais armas dos tiranos. Porém não aceito golpes baixos, insultos rasteiros e/ou ?Argumentum ad hominem?. Se não possuem argumentos jurídicos para contrapor, CALEM-SE. Vasco Vasconcelos, escritor e jurista -Brasília-DF vasco.vascocnelos@brturbo.com.br

Marcos Contador/Advogado02/09/2014 0:25 Responder

A OAB, com certeza não vai aceitar, isto não passa de uma tremenda baixaria ao curso de DIREITO, chega de tanta palhaçada, de tanta bagunça, vamos extinguir esta porcaria de exame de ordem e vamos permitir o que a CONSTITUIÇÃO AFIRMA, o resto eu quero vê todos os bacharéis em direito exercendo a profissão de advogado é o que diz a LEI, agora se a própria OAB, o MEC não querem cumpri a LEI, o estado maior que se vire para ver suas LEIS cumpridas seja por quem FOR, OAB, CRC, CRM etc, espero que façam valer a LDI maio que é a constituição federal, o resto é só paliatividade, fora esse negocio de auxiliar de advogados, se o cidadão graduou em DIREITO, terá que ter condições de exercer a profissão de advogado, é isto que diz a LEI, vc não conhece esta LEI, se vira e procura onde está talvez no próprio EOAB e na CF/88 quero ver todos os bacharéis exercendo a profissão que o curso e a constituição lhes garane.

Helio Jorge Silvino de Lima Bacharel Direito02/09/2014 12:11 Responder

Concordo plenamente com o Advogado marcos, vamos fazer cumprir a LEI deixem os Bacharéis trabalharem em paz, e que possam mostra suas qualidades.

Marcus Ribeiro Advogado02/09/2014 13:27 Responder

Inventando e Reinventando para remediar o que só se cura na raiz. Que melhore a lei do estagiário então que é um NADA e quase não tem direitos no mercado... já estaria de bom tamanho

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