Órgão Especial do TJ absolve promotor Thales por unanimidade

O promotor Thales Ferri Schoedl respondia pela morte de rapaz. Julgamento começou por volta das 14h50 desta quarta-feira (26).

Fonte: G1

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O promotor Thales Ferri Schoedl respondia pela morte de rapaz. Julgamento começou por volta das 14h50 desta quarta-feira (26).

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo absolveu nesta quarta-feira (26) o promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um jovem em Bertioga, litoral de São Paulo, em 2004. O advogado Pedro Lazarini, que representa as famílias das vítimas, afirmou que vai entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular o julgamento.

Nesta tarde, os 23 desembargadores entenderam, por unanimidade, que o promotor agiu em legítima defesa. Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Barreto Fonseca, que pediu a absolvição do promotor. "O réu só fez o disparo usando meio necessário. Ele era bem menor em estatura do que as vítimas. Apesar do número de disparos, não se pode dizer que foi um uso imoderado da arma porque ele atirou antes para o alto e para o chão", disse.

O voto foi seguido pelo revisor, desembargador José Santana. Ele também entendeu que o uso da arma era o único meio de defesa possível para o promotor. Os outros integrantes do Órgão Especial seguiram a interpretação e votaram a favor da absolvição. A família do promotor e o próprio Thales comemoraram muito a decisão e deixaram o Palácio da Justiça, no Centro de São Paulo, sem falar com a imprensa.

Antes da decisão, Lazarini havia se mostrado contrário ao julgamento em um órgão especial e esperava pela absolvição nessa instância. ?Hoje me pareceu inoportuno esse julgamento.? Ele sustentou que, caso o STF derrube a liminar que reconduziu Thales ao cargo de promotor de Justiça , o julgamento que ocorreu nesta quarta perderá o efeito. "Estou lutando pelo Júri Popular?, disse antes da decisão do TJ.

Acusação

O procurador Gilberto Dangelis, que acusou o promotor pelo crime de assassinato do jovem Diego Mendes Modanez havia pedido a condenação por homicídio simples. Ele sustentou que Thales Ferri não deveria ter usado a arma que carregava no dia do crime para resolver questões pessoais. O promotor alega que os jovens o provocaram. Além disso, ele afirmou que vê nos dois primeiros disparos realizados pelo promotor, um para o alto e outro para o chão, uma forma de provocação do réu em relação às vitimas.

O procurador descreveu durante sua fala a situação vivida pelos jovens em 30 de dezembro de 2004, que terminou com os tiros na vítima. Segundo ele, a uma distância de dois a três metros, o réu descarregou a munição que restava nos jovens. ?Essa cena real não mostra um perigo concreto contra a integridade do réu?, argumentou.

Pedido de condenação

Durante o julgamento, o advogado das famílias atuou como assistente de acusação. Lazarini citou para os desembargadores que, em outras duas ocasiões, Thales Ferri teria se envolvido em confusões em Bertioga. Ele lembrou ainda que, no dia do assassinato, a vítima e o réu estavam em uma festa com centenas de pessoas e que o promotor teria a alternativa de acionar a segurança ou a PM caso tivesse se sentido intimidado. Ele pediu a condenação por homicídio simples, já que a qualificadora de motivo fútil foi afastada pelo Tribunal do Júri.

Votos pelo julgamento

No começo da sessão, os desembargadores discutiram se deveriam adiar o julgamento por conta da análise de um mérito ainda pendente no STF. Por 12 votos a 11, os desembargadores decidiram que o julgamento deveria ocorrer.

A absolvição de Thales no TJ foi possível porque a liminar do STF suspendeu a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, no dia 18 de agosto, havia proclamado que o cargo de promotor de Thales não era vitalício. Segundo o ministro Menezes Direito, somente uma decisão judicial poderia decretar a exoneração de Thales do cargo de promotor. Caso ele deixasse de ser promotor, ele teria que ser julgado pelo Tribunal do Júri.

O crime

Em 30 de dezembro de 2004, o promotor saiu de uma festa na Riviera de São Lourenço acompanhado da namorada, Mariana Ozores Bartoletti, quando passou por quatro jovens, entre eles as duas vítimas. Segundo o promotor alegou na época, um dos jovens teria mexido com sua namorada.

Uma discussão começou e o promotor teria sacada uma pistola Taurus, calibre 380, e disparado contra o grupo. Atingidos, Diego Mendes Modanez morreu e o amigo Felipe ficou ferido. A defesa do promotor alega que ele disparou em legítima defesa, por se sentir acuado pelos jovens que o provocavam.

Palavras-chave: promotor

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5 Comentários

marcio antonio de lima estudante de direito26/11/2008 22:37 Responder

foi mais uma vez de mostrar que o judiciario é uma quadrilha absolver um criminoso confesso mostra que sao todos bandidos e cumplices deste criminoso promotor que moral tem esses desembargadores em julgar aguemdepois dessa patifaria e pilantragem

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)27/11/2008 18:39 Responder

Parabéns ao Orgão Especial do TJ, pois só quem sabe o que realmente aconteceu pode opinar! Tá certo que moramos em um paizinho mediocre, como a maioria da população, mas mesmo assim a justiça não pode deixar opiniões pessoais influenciar julgados complexos! Quem acha que o Thales é culpado, não sabe o que realmente aconteceu, então "Por que não te calas!" em vez de falar besteira! Parabéns TJ... Parabéns Thales... Leis servem para serem seguidas e uma delas é a "Legitima Defesa!" Obs: Pra falar a verdade achei que ele foi muito bonzinho! Só quem sabe o que aconteceu pode opinar! Por isso que esse pais esta como esta, sem leis a serem cumpridas por pessoas, que só pelo tamanho se acham no direito de agredir terceiros... Parabéns TJ...

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)27/11/2008 18:55 Responder

PARABÉNS ORGÃO ESPECIAL DO TJ... Só quem sabe o que realmente aconteceu naquele dia pode opinar e não a mediocridade de uma população semi analfabeta que acha que entende tudo da vida! "Toda a unanimidade é burra", todos que opinão nem sabem onde fica o litoral norte, não podemos achar que vozes infelizes de pessoas que não sabem a verdade real, influêncie uma decisão judicial importante... Que se faça da Lei uma forma de justiça e não condene o promotor, pois agiu sim em legitima defesa! A Lei esta aí para ser seguida e uma delas chama-se "Legitima Defesa"! PARABÉNS TJ, PARABÉNS THALES!

Ana Maria Advogada28/11/2008 15:53 Responder

Se Ruy Barboza fosse vivo, com certeza hoje se suicidaria.Que vergonha para a nossa profissão ter um Promotor Assassino atuando em nosso meio.è por causa dessas barbaridades, que nossa Justiça está cada vez mais desacreditada.nada justifica o Promotor ter tirado a vida de uma pessoa por nada.Ele vai ter um ótimo natal, jáa família da vítima.....sem mais comentários porque não vale a pena.

Plinio Marcos Moreira da Rocha Analista de Sistemas29/11/2008 10:47 Responder

Prezados, Apresento a Peticao CASO Thales Ferri Schoedl MPF SP, - http://www.scribd.com/doc/8517190/Peticao-CASO-Thales-Ferri-Schoedl-MPF-SP , onde estamos tentando provocar o Poder Constituído, que Responsabilize os Agressores Sobreviventes, uma vez que, Legítima Defesa, implica a REAÇÃO, de intensidade compatível, a AÇÃO original. Portanto, o grupo de rapazes, são os Responsáveis Primeiros pelo desfecho da situação, bem como, em princípio, cometeram algum crime. Tal, tem a preocupação de evidenciar, que O promotor e sua Namorada são as REAIS VÍTIMAS do episódio. Por entender que vivemos um "CAOS JURÍDICO", onde Decisões estão calcadas em presunçosos "ACHISMOS", de tal forma, ser inquestionável a premissa base de um "PURO FAZER DE CONTAS", apresento a Ratificacao de to Ao CNJ, - http://www.scribd.com/doc/8518939/Ratificacao-de-to-Ao-CNJ . onde estamos formalizando junto ao Excelentíssimo Ministro-Corregedor do Conselho nacional de Justiça, as prementes, necessárias, quiça visceral, respostas às provocações feitas às Autoridades, ainda não respondidas, bem como, assinalando a importância, de que, alguns questionamentos intrínsecos às Sugestões formalizadas, tem o condão de´, possivelmente, exigir a ANULAÇÃO de Decisões tomadas sem fundamentação calcada nos reais fatos objetivos e concretos. Abraços, Plinio Marcos

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