Órgão Especial decide que reserva de vagas para motos em estacionamentos privados é inconstitucional

A imposição da reserva de vagas, mesmo com previsão de onerosidade, interfere no exercício da atividade empresarial, atitude vedada pelo ordenamento constitucional do estado

Fonte: TJRJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio decidiu na sessão desta segunda-feira, dia 21, por unanimidade, que a lei nº 5117/ 2009 do município do Rio de Janeiro é inconstitucional. Com isso, a lei, que trata da obrigatoriedade de estacionamentos privados reservarem vagas para motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, não terá mais validade.


Os desembargadores acompanharam o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Para ele, o Poder Público não pode interferir na propriedade privada, o que iria contra a Constituição do Estado do Rio e a Constituição Federal. “Não pode haver intervenção do Estado na propriedade privada e na livre iniciativa”, destacou o magistrado.


A ação, movida pelo Prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal, pedia que a lei nº 5117/2009 fosse declarada inconstitucional, argumentado que a imposição da reserva de vagas, mesmo com previsão de onerosidade, interfere no exercício da atividade empresarial, atitude vedada pelo ordenamento constitucional do estado do Rio.

Palavras-chave: Imposição; Lei; Vagas; Inconstitucional; Reserva; Estacionamento

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