Operadora é condenada a indenizar cliente por realizar portabilidade sem solicitação

Advogado utilizava número a trabalho e ficou incomunicável com clientes porque, quando percebeu, número já estava em posse de terceiro.

Fonte: TJMS

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Um advogado que foi surpreendido ao ter sua linha telefônica transferida para outra operadora sem solicitação será indenizado. Ele utilizava linha a trabalho e ficou sem contato com seus clientes. Decisão é da 1ª turma Recursal Mista do JEC do TJ/MS.


O advogado percebeu que sua linha telefônica parou de funcionar no fim de 2016 e, ao procurar a Tim, sua operadora, descobriu que seu número se encontrava na operadora Vivo, em nome de terceiro, sem qualquer autorização. Ele ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais.


Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Ele interpôs recurso sustentando "total desrespeito ao consumidor" e pediu a reforma da sentença.


A relatora, juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, deu provimento ao pedido do autor. Para ela, ficou demonstrado que a parte ficou privada de seu número de telefone celular, bem como de efetuar ligações, por culpa exclusiva da Vivo. Ele tentou resolver a situação de forma amigável, mas não teve êxito visto que seu número já estava em posse de outra pessoa.


A magistrada ressaltou que, ainda que o fato trazido aos autos não abarque dano moral presumido, a situação vivenciada pelo consumidor ultrapassa o mero aborrecimento.


"Os transtornos suportados pelo recorrente não traduzem simples aborrecimento, ultrapassando o que se tem por mero incômodo decorrente da vida civil e invocando o dever da empresa de telefonia em indenizar a parte recorrente, restando incontroverso nos autos sua má prestação de serviço do consumidor."


A relatora fixou a reparação por dano moral em R$ 3 mil.


Processo: 0814851-06.2016.8.12.0110

Palavras-chave: Indenização Operadora de Telefonia Portabilidade Solicitação Danos Morais Danos Materiais

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