Operadora é condenada a indenizar cliente por realizar portabilidade sem solicitação
Advogado utilizava número a trabalho e ficou incomunicável com clientes porque, quando percebeu, número já estava em posse de terceiro.
Um advogado que foi surpreendido ao ter sua linha telefônica transferida para outra operadora sem solicitação será indenizado. Ele utilizava linha a trabalho e ficou sem contato com seus clientes. Decisão é da 1ª turma Recursal Mista do JEC do TJ/MS.
O advogado percebeu que sua linha telefônica parou de funcionar no fim de 2016 e, ao procurar a Tim, sua operadora, descobriu que seu número se encontrava na operadora Vivo, em nome de terceiro, sem qualquer autorização. Ele ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Ele interpôs recurso sustentando "total desrespeito ao consumidor" e pediu a reforma da sentença.
A relatora, juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, deu provimento ao pedido do autor. Para ela, ficou demonstrado que a parte ficou privada de seu número de telefone celular, bem como de efetuar ligações, por culpa exclusiva da Vivo. Ele tentou resolver a situação de forma amigável, mas não teve êxito visto que seu número já estava em posse de outra pessoa.
A magistrada ressaltou que, ainda que o fato trazido aos autos não abarque dano moral presumido, a situação vivenciada pelo consumidor ultrapassa o mero aborrecimento.
"Os transtornos suportados pelo recorrente não traduzem simples aborrecimento, ultrapassando o que se tem por mero incômodo decorrente da vida civil e invocando o dever da empresa de telefonia em indenizar a parte recorrente, restando incontroverso nos autos sua má prestação de serviço do consumidor."
A relatora fixou a reparação por dano moral em R$ 3 mil.
Processo: 0814851-06.2016.8.12.0110