Operadora de planos de saúde é obrigada a manter tratamento médico de criança em São Paulo

Operadora queria transferir paciente para Santos.

Fonte: TJSP

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O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde mantenha em São Paulo o atendimento médico de uma criança que passa por tratamento de neoplasia maligna no rim.


Consta dos autos que no dia 19 deste mês a empresa comunicou ao pai do menor que o tratamento passaria a ocorrer na cidade de Santos, e que a internação marcada para o dia 22 não poderia ocorrer.


“A mera alteração de hospital e de equipe médica, ante a gravidade da enfermidade, pode conduzir a um quadro desfavorável à cura ou amenização do sofrimento”, afirmou o magistrado, ao julgar o pedido. “A criança necessita de continuidade do tratamento oncológico no mesmo local e com a mesma equipe médica, não cabendo recusa pelo réu, ainda que se embase em custo elevado da cobertura, que poderia ser reduzido com o atendimento em Santos.”


O juiz estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, bem como multa adicional de R$ 10 mil por cada dia de manutenção da desobediência à decisão judicial, até o limite de R$ 1 milhão.

Palavras-chave: Plano de Saúde Tratamento Médico Neoplasia Maligna Multa Criança

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1 Comentários

ROBINSON RIOS DA SILVA Analista30/05/2017 16:25 Responder

Ultimamente não dá para contar com o SUS, esse site http://www.ilovesaude.com.br me ajudou a cotar com vários planos de saúde. Recomendo!

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