Omitir fotos de pornografia infantil será crime
O senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) apresentou projeto de lei para criminalizar a omissão de funcionários de laboratórios fotográficos que tomem conhecimento de fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.
O projeto acrescenta artigo ao Estatuto da Criança e do Adolescente para punir, com pena de detenção de seis meses a dois anos, "o responsável ou funcionário de laboratório fotográfico que deixar de comunicar, sem justa causa, à autoridade competente, a revelação de fotografia ou imagem com pornografia ou cena de sexo explícito envolvendo criança e adolescente".
Zambiasi lembra que o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Já o artigo 241, também mencionado pelo senador, pune com pena de reclusão de até quatro anos os responsáveis por fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.