Oi/Telemar tem que manter postos de atendimento no Ceará

Para o MPF, a empresa não pode substituir o atendimento presencial aos usuários por chamadas para sua central telefônica

Fonte: MPF

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Para o MPF, a empresa não pode substituir o atendimento presencial aos usuários por chamadas para sua central telefônica

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) negou, na última quinta-feira, 11 de março, provimento aos embargos de declaração interpostos pela Oi/Telemar e manteve a decisão que determinara a reabertura e a manutenção de postos de atendimento aos usuários em todas as cidades do Ceará onde a operadora presta serviços. Agora, a empresa só poderá recorrer aos tribunais superiores, em Brasília. A decisão da Primeira Turma foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

O caso foi julgado no TRF-5 porque a Oi/Telemar havia recorrido da decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que já havia condenado a empresa a reabrir seus postos de atendimento, acatando o pedido feito pelo próprio MPF ? por meio da Procuradoria da República no Ceará ? em uma ação civil pública.

No recurso, a Oi/Telemar afirmou ser legal a desativação das lojas e postos, substituídos pelo serviço de atendimento telefônico. Disse ainda que, dessa forma, melhoraria o atendimento aos usuários, que poderiam manter contato imediato com a empresa, de casa e a qualquer hora.

Segundo o MPF, as empresas de telefonia estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e a Oi/Telemar, ao fechar os postos de atendimento, tolheu a liberdade de escolha do usuário e afrontou os princípios que regem a relação de consumo. Além disso, o atendimento presencial está previsto nas Resoluções n.º 30/98 e 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O MPF destacou que no momento em que foi firmado o contrato de concessão entre a Oi/Telemar e a Anatel o atendimento ao usuário era feito nas lojas e também pela central telefônica. Portanto, o fechamento dos postos piora as condições de prestação do serviço público de telefonia.

N.º do processo no TRF-5: 2001.81.00.019481-5 (AC 419778 CE)

Palavras-chave: Telemar

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