Oi deve indenizar agricultor vítima de fraude

Cliente foi impedido de comprar uma vez que seu nome estava na lista de inadimplentes; Pedido de inclusão na lista foi feito pela Oi

Fonte: TJCE

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A empresa de telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 6.500,00 ao agricultor A.R.F., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da Comarca de Poranga, distante 347 Km de Fortaleza.


Segundo o processo, A.R.F. tentou fazer compra no comércio em agosto do ano passado, mas foi impossibilitado porque o nome estava na lista de inadimplentes. A negativação teria ocorrido a pedido da Oi, por conta de dívida contraída em São Paulo, no valor de R$ 886,56.


Em outubro de 2012, o agricultor ingressou na Justiça solicitando indenização por danos morais e a retirada do nome do cadastro de maus pagadores. Alegou constrangimento e disse que não se ausentou da cidade onde reside, no Interior do Ceará.


Na contestação, a empresa de telefonia defendeu a regularidade do débito. Disse ainda que, se houve fraude, a culpa é de terceiros.


Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a empresa agiu de forma negligente ao autorizar a prática fraudulenta, causando transtornos e aborrecimentos ao consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 05/02/13.

Palavras-chave: Oi Indenização Estelionato Compra Inadimplência

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