Oficial do MP/SP que mudou de sexo tem direito a aposentadoria feminina

Despacho do procurador-Geral de Justiça de SP foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 29.

Fonte: MPSP

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Servidor público que teve registro de nascimento alterado quanto ao nome e ao sexo tem direito a aposentadoria de acordo com esse estado. Assim decidiu o procurador-Geral de Justiça de SP, Gianpaolo Poggio Smanio, que aprovou parecer em consulta para conceder a uma oficial de promotoria que mudou de sexo aposentadoria conforme regras impostas às mulheres.


O despacho foi publicado no Diário Oficial do Estado de SP no último dia 29.


No caso, a servidora ingressou no MP/SP com registro masculino, mas passou pela mudança de sexo e teve seu registro de nascimento alterado.


O procurador-Geral de Justiça aprovou relatório do subprocurador-Geral de Justiça. A consulta foi formulada pela Diretoria-Geral tendo como interessada oficial de promotoria que passou por mudança de sexo.


O procurador atribuiu efeito normativo à decisão.


Conforme as normas vigentes, funcionários do MP/SP podem se aposentar com proventos integrais por tempo de serviço, sendo que, aos homens, é permitido se aposentar aos 60 anos de idade, com 35 anos de contribuição; e às mulheres, aos 55 anos, com 30 de contribuição.

Palavras-chave: Mudança de Sexo Direito Aposentadoria Feminina Servidor Público

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