OAB/PE altera resolução que limitou número de entrevistas dos advogados
A norma recebeu críticas, tendo sido apontada como um obstáculo no acesso da mídia às opiniões jurídicas de interesse público desses profissionais
Nesta segunda-feira (24), o pelo da OAB/PE alterou a resolução 8/13, que dispõe sobre a publicidade da e a exposição dos advogados da mídia. De acordo com a nova redação, comete infração ético-disciplinar o profissional que repetir exposição com periodicidade frequente, que enseje sua exposição excessiva com finalidade de promoção de seus serviços.
O texto substitui o anterior, que limitava a uma vez por mês a participação de advogados em programas ou entrevistas em rádio ou televisão. A norma recebeu críticas, tendo sido apontada como um obstáculo no acesso da mídia às opiniões jurídicas de interesse público desses profissionais.
"Certamente que o propósito da norma nunca foi inibir a livre imprensa, o que contrariaria a tradição democrática e as bandeiras históricas de nossa instituição, mas recebemos as críticas como oportunidade de aprimorar o texto, para que não paire dúvidas sobre o real propósito da OAB-PE de apenas coibir os abusos cometidos por advogados que buscam os veículos de comunicação com a finalidade de se promoverem e ofertarem serviços jurídicos, o que é vedado pelo nosso Código de Ética", afirmou o presidente da seccional pernambucana, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Abner Di Siqueira Cavalcante ADVOGADO26/02/2014 15:46
Entendo neste caso que o Poder Judiciário e muito menos o Poder Executivo não deve interferir em atos de alçada única do OAB Federal e das Regionais. Trata-se de possível infração ética que somente a Ordem dos Advogados tem competência para avaliar e julgar como de direito e justiça, com fundamentação no Código de Ética e nos inúmeros julgados em face a mesma situação. Assim, a interferência dos Poderes Judiciário e Executivo é eivada de incostitucionalidade e grosseiro abuso.