OAB volta a pedir que Justiça proíba cobrança por bagagem despachada
Para OAB, norma da Anac tornou consumidores reféns de empresas.
Depois que companhias aéreas anunciaram aumento no valor da cobrança por bagagem despachada, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta segunda-feira (25/6) que a Justiça Federal suspenda imediatamente esse tipo de cobrança para malas até 23 kg.
A entidade espera liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde tramita recurso contra decisão de primeiro grau que considerou válida norma da Agência Nacional de Aviação Civil sobre a restrição da franquia gratuita para 10 kg, em vigor desde 2016 (Resolução 400).
Segundo a petição, novos fatos justificam a concessão de tutela de urgência incidental: na Azul, a tarifa acaba de subir de R$ 30 para R$ 60 para uma mala com até 23 kg, enquanto a Gol aumentou o valor de R$ 60 para R$ 100.
A medida representa abusos, na avaliação da OAB, contrariando o discurso inicial da Anac: a agência reguladora inicialmente havia listado vantagens para o consumidor, como serviços customizados, redução de preços de bilhetes, incentivo à concorrência e abertura de mercado para empresas de baixo custo (low cost). A entidade diz que agora os clientes viraram reféns.
“A expectativa de redução do valor do bilhete não se concretizou e o desconforto aos usuários só aumentou, considerando que grande parte dos passageiros passou a levar consigo volumes menores no interior da cabine e não é raro se deparar com compartimentos internos totalmente lotados, resultando no envio da bagagem excedente ao porão da aeronave e seguidos atrasos nos vôos”, afirma na petição o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia.
Dados
A OAB cita ainda levantamentos de preços de passagens aéreas referentes aos meses de junho a setembro de 2017. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística demonstram que o preço das passagens aéreas no Brasil aumentou 16,9% no período. Já para a Fundação Getúlio Vargas, a variação foi ainda maior, de 35,9%.
“É manifesta a situação de vulnerabilidade que os usuários do transporte aéreo ficaram submetidos, e a prova máxima desse ambiente de total desregulamentação é a recente elevação das tarifas sem a devida justa causa, por isso a necessidade imediata de suspensão da eficácia dos dispositivos indicados na presente ação”, diz a nova petição.
O pedido de liminar foi protocolado em uma ação movida pelo Procon, já com sentença favorável à Anac. A OAB havia ajuizado outra ação na Justiça Federal do Distrito Federal em 2016, mas o caso foi redistribuído ao Ceará após procuradores federais argumentarem que era melhor evitar decisões conflitantes capazes de gerar insegurança jurídica.
Processo: 0816363-41.2016.4.05.8100