OAB SP questiona no STF instrução normativa que fiscaliza contas bancárias do cidadão

A Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, altera o valor que o contribuinte deve declarar em suas movimentações financeiras. 

Fonte: OAB/SP

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A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, como pontua seu presidente Marcos da Costa, não pode compactuar com um estado que quebra o sigilo bancário da maioria da população. A Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, altera o valor que o contribuinte deve declarar em suas movimentações financeiras. Desde dezembro, o que superar mensalmente, R$ 2.000,00 para pessoa física, e R$ 6.000,00 para pessoa jurídica, será automaticamente informado à Receita. Para Costa, essa instrução “´é, na verdade, quebra de sigilo bancário, sem previa autorização judicial, constitucionalmente assegurada”.


O presidente da OAB SP enviou ao Conselho Federal da Ordem proposta de análise da viabilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a norma da Receita no Supremo Tribunal Federal (STF), onde cabe competência para julgar a demanda. De acordo com essa Instrução, as informações serão prestadas mediante apresentação ao sistema e-Financeira, constituído por um conjunto de arquivos digitais referentes a conta do cidadão com informações como cadastro, abertura, fechamento e ainda módulo de operações financeiras. Ou seja, todas as informações ficarão armazenadas à disposição da fiscalização. “A Receita não tem respaldo legal para isso”, enfatiza Marcos da Costa.


O presidente da Secional Paulista da OAB acredita que devam ser adotadas medidas urgentes para evitar essa ingerência nas contas bancárias de toda a população. “Temos que questionar no STF a competência e a legitimidade dessa instrução normativa”, ratifica.

Palavras-chave: STF Instrução Normativa RFB OAB SP Fiscalização Contas Bancárias

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