OAB SP pede providências ao CNJ sobre uso de detector de metais

Pedido contesta argumentos de conselheiros que, em julgamento, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns

Fonte: OAB SP

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A OAB SP, a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e o IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) enviaram memorial ao presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Joaquim Barbosa, e a todos os conselheiros, para que sejam analisados argumentos sobre a questão de revistas e detectores de metais nos fóruns.

 
Assinado pelos presidentes das entidades, Marcos da Costa, Sergio Rosenthal e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o pedido contesta argumentos de conselheiros que, em julgamento, votaram pela não submissão de juízes, promotores e serventuários às revistas nos fóruns.


O secretário-geral adjunto da OAB SP, Antonio Ruiz Filho, que no ano passado presidia a Comissão de Direitos e  Prerrogativas da Ordem, chegou a  encaminhar ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo, também subscrito pelo então presidente interino Marcos da Costa, afirmando que a Lei 12.694/2012, impunha que todos (advogados, juízes e promotores) devessem ter o mesmo tratamento. “Está imposição legal é argumento intransponível para que haja tratamento isonômico”, reafirma Ruiz Filho.


Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, as exceções que vêm sendo observadas nos fóruns do Estado e do país  estão em flagrante desacordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), que estabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.


De acordo com o atual presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho, a questão da isonomia é fundamental: “Segundo a lei 12.694/12 todos os integrantes do Poder Judiciário devem se submeter aos detectores de metal, mas é flagrante a inobservância por parte de magistrados e promotores , que não se submetem a esse controle. Todos – advogados juízes e promotores - estão no mesmo  nível hierárquico e os advogados- pela isonomia de função -  também não deveriam se submeter à revista”. Ricardo lembra ainda que o argumento de que os juízes e promotores não devem se submeter porque estão no seu local de trabalho deve ser aplicado igualmente aos advogados.


Segundo os argumentos das entidades representativas da advocacia, os tribunais, segundo suas competências, são autorizados a controlar o acesso a seus prédios, especialmente naqueles com varas criminais, instalar câmeras de vigilância e aparelhos detectores de metais, “que devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública”, excluindo da revista os integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes ou inspetores de segurança próprios (Lei nº 12.694/2012, art. 3º, III).Portanto, a dispensa de se submeter aos detectores de metais mesmo de pessoas que trabalham nos fóruns não se justifica.


As justificativas das entidades reforçam que as normas vigentes não admitem o tratamento diferenciado a este ou aquele profissional do Direito. Ao contrário, diante da necessidade de segurança pública, impõe-se a todos os frequentadores dos fóruns o respeito aos procedimentos de revista.

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