OAB SP obtém vitória contra norma que dispensava advogado particular em procedimentos de adoção
A medida instituía que, quando o adotando estivesse em instituição de acolhimento, os pretendentes à adoção não deveriam contratar um advogado para postular a destituição do poder familiar por constituir ônus a esses interessados
A OAB SP obteve vitória recente contra ato estabelecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal publicou o Provimento CG nº 21/2015 que altera o artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 36/2014, da Corregedoria Geral da Justiça do TJ SP. A medida instituía que, quando o adotando estivesse em instituição de acolhimento, os pretendentes à adoção não deveriam contratar um advogado para postular a destituição do poder familiar por constituir ônus a esses interessados.
O corregedor geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, promoveu a alteração no texto por considerar que a redação do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 36/2014 poderia dar ensejo à interpretação de proibição, ou seja, de que não seria permitido aos interessados promoverem a destituição familiar por meio de advogado constituído.
Dessa forma, o texto antigo “Art. 1, §2º. Não deverá ser determinado, quando o adotando estiver em instituição de acolhimento, por constituir ônus em detrimento à situação dos acolhidos, que os pretendentes à adoção constituam advogado particular para postular a destituição do poder familiar”, foi alterado para “Art. 1 §2º. Deverá ser concedida vista imediata dos autos ao Ministério Público para o ingresso de ação de destituição do poder familiar nos casos de crianças ou adolescentes acolhidos há mais de 6 (seis) meses, salvo a necessidade de realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis”.