OAB-SP critica divulgação de cadastro de estudantes devedores

A OAB-SP, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, considera inconstitucional o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros, idealizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que constituiu um banco de dados com mais de 40 mil nomes de devedores.

Fonte: OAB-SP

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A OAB-SP, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, considera inconstitucional o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros, idealizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que constituiu um banco de dados com mais de 40 mil nomes de devedores.

O cadastro desenvolvido por uma empresa de informação de crédito disponibiliza informações sobre indivíduos com dívidas em instituições de ensino, o que permite aos colégios e faculdades rejeitarem matrículas de devedores.

"O Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal é muito claro ao dispor que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. É cláusula pétrea que não pode ser alterada senão em caso de mudança do texto constitucional?, explica José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB SP. Ele lembra que nem mesmo aquele cheque sem fundo que o dono da padaria recebeu pode ser exposto no vidro do caixa, porque isso constrange o consumidor. ?O credor que se sentir lesado pode procurar o Judiciário e quem quiser obter informações sobre cadastro negativo de uma pessoa pode ir ao Cartório de Protesto, é público e é legal?, lembra.

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, ressalta que as informações de cada indivíduo devem ser protegidas em sua privacidade, devendo somente ser compartilhadas com a devida autorização. ?É preocupante a criação indiscriminada de bancos de dados e venda de cadastros, especialmente na área da educação, expondo indevidamente crianças, jovens e seus pais à execração pública?, ressalta.

Palavras-chave: estudante

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