OAB saúda suspensão da exigência de aviso para sustentação oral

Uma das prerrogativas é a de que o advogado possa fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos

Fonte: OAB

Comentários: (1)




O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, saudou, em nome da advocacia, a representante da Ordem no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondin Ramos, pela decisão de suspender liminarmente a exigência de comunicação prévia para advogados que desejam sustentar oralmente na Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida na última segunda-feira (21).

 
Para Marcus Vinicius, uma das prerrogativas elencadas no Estatuto da Advocacia é a de que o advogado possa fazer uso da palavra perante órgãos jurisdicionais e administrativos. "O advogado é a voz do cidadão. O direito à sustentação oral é um pilar da garantia do efetivo direito de defesa, que por sua vez embasa nosso estado democrático de direito", entende.

 
A relatora no julgamento, conselheira Gisela Gondin Ramos, decidiu suspender os efeitos do disposto no artigo 18, parágrafo único, da Resolução 589/2012 do TJSP, para garantir aos advogados o direito de requererem sustentação oral, independentemente de fundamentação, até o início da sessão de julgamento.

 
O artigo 18 da referida resolução, prevê, em seu parágrafo único, que não havendo requerimento fundamentado de sustentação oral nas 48 horas subsequentes à distribuição do pedido de uniformização na Secretaria da Turma de Uniformização, o julgamento poderá ser feito por meio eletrônico.

 
Para Gisela, o direito de sustentação é prerrogativa básica do advogado. "Merece repúdio qualquer determinação que limite o exercício da prerrogativa do advogado de requerer que lhe seja franqueada a palavra", defende a conselheira.

Palavras-chave: oab sustentação oral prerrogativas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-sauda-suspensao-da-exigencia-de-aviso-para-sustentacao-oral

1 Comentários

Carlos Advogado24/07/2014 10:42 Responder

Parabéns à Conselheira Dra. Gisela, que com sabedoria em sua decisão atende não somente o dispositivo constitucional, como consolida o Estado Democrático de Direito, ao garantir ao advogado suas prerrogativas, refletindo diretamente em essencial administração da Justiça para toda a população representada pelos causídicos.

Conheça os produtos da Jurid