OAB requer ao STF providências pelo sigilo de comunicações entre advogados e clientes

A Ordem requer a determinação de lacração e posterior destruição de todo o material proveniente de interceptações dos diálogos cujo sigilo é garantido pela Constituição e pela Lei, e que não interessem às investigações.

Fonte: OAB Nacional

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A OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, apresentou requerimento ao STF para resguardar o sigilo das comunicações entre clientes e advogados no inquérito que envolve o presidente da República, Michel Temer, e o senador Aécio Neves. A Ordem requer a determinação de lacração e posterior destruição de todo o material proveniente de interceptações dos diálogos cujo sigilo é garantido pela Constituição e pela Lei, e que não interessem às investigações.


Recentemente, a Ordem se posicionou em nota declarando que “Os episódios” [...] “envolvendo o advogado Alberto Zacharias Toron e seu cliente Aécio Neves, bem como o jornalista Reinaldo Azevedo e sua fonte Andréia Neves, demonstram com clareza um flagrante desrespeito a princípios constitucionais inarredáveis”.


O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembra que a discussão da matéria é de interesse de toda a classe porque concerne às prerrogativas profissionais. “Quando um advogado é desrespeitado no exercício de sua função, é o cidadão que tem seu direito de defesa cerceado. A lei garante a nós, advogados e advogadas, a inviolabilidade de nosso escritório ou local de trabalho, de nossos instrumentos de trabalho, das correspondências escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da advocacia”, ressalta.


Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, reforça o posicionamento da entidade. “Chegou ao nosso conhecimento, pela imprensa, que foram anexadas às investigações conversas que sequer interessam aos fatos em apuração, interceptadas entre jornalista e sua fonte, bem como de investigados e seus advogados, estas protegidas pela inviolabilidade prevista na Lei Federal n. 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia”, aponta.


Leia aqui a íntegra do requerimento da Ordem.

Palavras-chave: CF Estatuto da Advocacia OAB STF Providências Sigilo Comunicações Advogados Clientes

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1 Comentários

Juarez Onofre Venning Advogado08/06/2017 9:23 Responder

Infelizmente os Tribunais (todos) se julgam donos da verdade única, o que nem questionam, só determinam, apesar das várias Leis que determinam o que pode ou não ser realizado, no entanto para declararem em suas determinações que estas Leis são inconstitucionais. só que deveriam ter acionado o STF para que julgasse, na sua edição, a inconstitucionalidade, mas quando se veem obrigados a cumpri-las, agem desta maneira, isto esta se tornando corriqueiro. O que bem demonstra que na realidade temos um só poder o JUDICIÁRIO, os outros são meros figurantes. Seria bom, antes que aconteça algo mais grave, que cada PODER tomasse ciência, onde começa seus deveres e direitos. Temos na história recente provas do que pode acontecer. Vamos evitar isso antes que a Constituição Cidadã seja rasgada.

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