OAB rejeita projeto que muda execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho

Projeto cria enormes obstáculos para o exercício do direito de defesa

Fonte: OAB

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O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, por unanimidade, rejeitar apoio ao projeto de lei do Senado número 606/11, que acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) novas disposições para o cumprimento de sentenças e execução de títulos extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Anis Faiad. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Proposto pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, o projeto traz como principais pontos a ampliação do rol dos títulos executivos extrajudiciais; a previsão de que, havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou execução do titulo executivo extrajudicial, o juiz escolherá a que atenda à especificidade da tutela, à duração razoável do processo e ao interesse do autor; e a determinação de que a constrição de bens será realizada por todos os meios tecnológicos disponíveis e respeitará, a critério do juiz, a ordem direta de sua liquidez. Também estão previstas novas formas de expropriação de bens; a imposição de multa ao devedor, condenado ao pagamento por quantia certa ou já fixada em liquidação, caso não efetue no prazo de 08 dias; e a imposição de pagamento das verbas incontroversas para o recebimento de impugnação a liquidação de sentença, entre outras inovações.


Para o relator, o projeto de lei deve ser analisado sob dois aspectos. De um lado, traz para o âmbito do processo trabalhista as alterações praticadas no processo civil, como a penhora online, a penhora eletrônica e previsão da multa de 10% em caso de não cumprimento da sentença no prazo de 08 dias, do parcelamento do débito, quando reconhecido pelo executado, da oportunidade de quitação da dívida até a homologação da expropriação, além da desconsideração da personalidade jurídica da executada. Por outro lado, ainda segundo Faiad, o projeto cria enormes obstáculos para o exercício do direito de defesa do executado, sendo o mais grave a imposição do pagamento da parte incontroversa dos cálculos quando o devedor apresentar impugnação à liquidação da sentença.


"Ou seja, só poderá impugnar os cálculos se depositar a parte incontroversa desses mesmos cálculos. Não o fazendo, a impugnação não é recebida. Tal regra impõe um ônus pesado sobre o devedor, que, sem recursos suficientes, poderá ficar impedido de discutir, no prazo e forma legais, possíveis erros de cálculo", afirmou o relator em seu voto.


Duas outras inovações classificadas pelo relator como prejudiciais é o a determinação de que cumprimento forçado de acordo judicial prescindirá de intimação do devedor, iniciando-se pela constrição patrimonial, abolindo-se a comunicação prévia de um ato judicial a uma das partes (estabelecido no Art. 879-A, parag. 3º, do projeto) e a garantia ao credor do direito de executar definitivamente a sentença quando julgado o processo em segundo grau de jurisdição, ainda que sobre ela haja recurso ao TST ou STF pendentes de apreciação (previsto no artigo 879-A, parágrafo 5º, do projeto). "É a adoção pelo Processo do Trabalho da chamada Emenda Peluso, a PEC dos Recursos", afirmou Faiad.       


 

Proposição 49.0000.2011.005940-5

Palavras-chave: Projeto; Direito de defesa; Títulos extrajudiciais; Execução

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