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2 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)17/01/2007 11:33 Responder

Solução? Substituição do exame por um estágio de 2 anos de atividade prática real, com participação efetiva em audiência assistida por advogado habilitado e exigência para que todos os profissionais participem anualmente de um curso, palestra, a título de reciclagem. O Projeto de Lei 6470/2006 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB, autorizando o bacharel em Direito a se inscrever como Advogado sem prestar o Exame de Ordem. A proposta visa conceder a habilitação para advogar a bacharéis que optem em fazer o exame da Ordem, ou, habilitam-se a partir de dois anos de estágio em órgãos jurídicos municipais, estaduais ou federais. Se nada adiantar que se ABAIXE O “CAÇA NÍQUEL” E SE INSTITUA EXAME ANUAL PARA TODOS (INCLUSIVE JUIZES, PROMOTORES, DELEGADOS, DORETORES DE CARTÓRIOS, ETC...).

antonio germano ramalho Professor Universitário17/01/2007 11:52 Responder

Seria importante a OAB Nacional divulgar os critérios utilizados para chegar aos resultados apresentados. A transparencia da avaliação terá mais legitimidade.

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