OAB questiona dispositivo do regimento interno do TRT-2 por considerá-lo discriminatório

A OAB alega que o regimento interno anterior do TRT também era inconstitucional, porque também fazia distinção na composição do Órgão Especial, embora previsse composição diversa da ora adotada.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4320, impugnando o artigo 59 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, que, ao dispor sobre a composição de seu Órgão Especial, estabeleceu distinção em relação à classe de origem do magistrado (os TRTs têm em sua composição juízes de carreira, que iniciam nas Varas do Trabalho e chegam ao TRT através da promoção; bem como de advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, escolhidos pelo Presidente da República, através do chamado quinto constitucional).

A OAB sustenta que tal distinção é ?discriminatória? e ofende o princípio da isonomia, estabelecido no caput do artigo 5º da Constituição Federal (CF) . Também, segundo a entidade de cúpula dos advogados, restou violada a regra expressa definida no artigo 93, inciso X, da CF. Este dispositivo, ao prever a criação de Órgão Especial nos tribunais com mais de 25 julgadores, não estabeleceu critérios para sua composição.

A OAB sustenta que a Constituição, quando quis adotar a classe de origem do magistrado como critério relevante para alguma distinção, o fez expressamente, como acontece no artigo 111-A, deixando claro, ali, que o constituinte pretendeu que concorressem a certas vagas no TST apenas os juízes ?oriundos da magistratura de carreira?.

Artigo questionado

O artigo 59 do Regimento Interno do TRT-2, impugnado pela OAB, na sua versão atual, após alterado pela Resolução Administrativa nº 01/2009, de 19 de junho deste ano, prevê a composição do Órgão Especial por 13 desembargadores definidos por antiguidade e 12 eleitos pelo Tribunal Pleno. Do primeiro grupo, 10 devem ser obrigatoriamente desembargadores de carreira e 3 do quinto constitucional constituído por representantes da OAB e do Ministério Público (MP); do segundo grupo, 10 desembargadores devem ser de carreira, 1 do quinto constitucional representado por advogados e 1 do quinto representado pelo MP.

A OAB alega que o regimento interno anterior do TRT também era inconstitucional, porque também fazia distinção na composição do Órgão Especial, embora previsse composição diversa da ora adotada.

A entidade lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução nº 16, de 30 de maio de 2006, estabeleceu que metade das vagas dos Órgãos Especiais dos tribunais deve ser preenchida por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, à medida em que ocorrerem.

Interpretação

Segundo a OAB, não cabe aos tribunais diferenciarem critérios de elegibilidade de magistrados para fins de composição do Órgão Especial. Portanto, o artigo 59 ofendeu o artigo 5º, caput, e o artigo 93, XI, da CF, ?ao impor discriminação quanto à origem da classe do membro, ou seja, se originário da classe dos advogados/ministério público ou não?.

Citando Carlos Maximiliano, na obra ?Hermenêutica e Aplicação do Direito?, a OAB sustenta que, ?quando o texto (da CF) dispõe de modo amplo, sem limitações evidentes (como é o caso do inciso XI do artigo 93 da CF), é dever do intérprete aplicá-lo a todos os casos particulares que se possam enquadrar na hipótese geral prevista explicitamente?.

Ela cita precedentes em que o STF impugnou dispositivos de regimentos internos que não observavam esta regra. Relaciona, entre eles, as ADIs 1303, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), e 1985, relatada pelo ministro Nelson Jobim (aposentado) . Também no julgamento do Agravo Regimental no Mandado de Segurança (MS-AgR) 23445, relatado pelo ministro Néri da Silveira (aposentado), decisão semelhante teria sido tomada pela Suprema Corte.

Pedido

Diante desses argumentos, a OAB pede medida liminar para suspender a eficácia do artigo 59 do Regimento Interno do TRT-2, até julgamento de mérito da ADI e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.

O relator da ADI 4320 é o ministro Marco Aurélio.

Palavras-chave: discriminatório

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-questiona-dispositivo-regimento-interno-trt2-por-consideralo-discriminatorio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid