OAB quer que juízes justifiquem não aplicação de medidas cautelares

Entidade vai postular ao CNJ sugestão formulada por entidade e ministro Lewandowski

Fonte: OAB

Comentários: (0)




Em reunião na manhã desta terça-feira (25), a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB decidiu postular ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que oriente juízes de todo o país que fundamentem a razão pela qual não aplicam medidas cautelares em suas decisões. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro.


A ideia partiu de reunião entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também participaram da reunião nesta terça (25), na sede do Conselho Federal, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais.


Segundo Marcus Vinicius, é preciso mudar a cultura ainda muito enraizada, principalmente em pessoas que estão há muito tempo no Judiciário e do Ministério Público, indos de uma época em que a prisão era a única alternativa. “Essa obrigatoriedade da fundamentação será uma medida muito forte para essa mudança cultural”.


De acordo com Adilson Geraldo Rocha, presidente da Coordenação, a medida já está prevista no Código de Processo Penal: o arigo 310 deixa claro que, numa situação de prisão em flagrante, o juiz  tem que verificar, antes de converter a prisão provisória em definitiva, a possibilidade de anular a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, se o preso cumpre as exigências. Não sendo caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, o magistrado deve verificar a imposição da conversão da prisão em flagrante em imposição de medida cautelar, prevista no artigo 319.


“Somente depois de todo esse raciocínio o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, mas de forma fundamentada. Na prática, isso não vem acontecendo. Como já existe previsão legal, o CNJ pode, por meio de resolução, determinar que o juiz, antes de converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, diga de forma fundamentada e escrita em sua decisão por que não converteu flagrante em medida cautelar”, explica Rocha.

Palavras-chave: medida cautelar pena alternativa prisão preventiva liberdade provisória

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-quer-que-juizes-justifiquem-nao-aplicacao-de-medidas-cautelares

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid