OAB quer igualdade de assentos com juiz e MP em audiências

A Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB pretende reivindicar o tratamento igualitário no chamado "modelo de disposição de cátedra", nas audiências e sessões de julgamento

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou nesta quarta-feira (02/05) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 4768, com pedido de liminar, questionando dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no chamado “modelo de disposição de cátedra”, nas audiências e sessões de julgamento – ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os artigo 18, alínea “a” da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso XI, da Lei 8.625/1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado.


“A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput  e seus incisos I, LIV e LV, da Carta Magna, posto que as normas combatidas estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o Parquet simplesmente na qualidade de parte”, sustenta na Adin 4768, que contesta o modelo de disposição de cátedra.


O texto da ação afirma que a posição de desigualdade dos assentos – e o privilégio mantido nos nos dispositivos atacados, que deixam a advocacia em plano inferior - é mais do que simbólica e pode influir no andamento do processo. “O cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal”, sustenta o Conselho Federal da OAB ao pedir a inconstitucionalidade das normas que dão preferência ao MP.


O Conselho Federal da OAB afirma que já existe fórmula  para  pôr fim ao modelo patriarcal de disposição de cátedra e conferir um tratamento igualitário das partes na Justiça, proposto  em decisão do Ministro Marco Aurélio, do STF (RE-AgR 213.121). “O mecanismo mais adequado e razoável de disponibilização da cátedra é o remanejamento dos lugares para, no formato de ‘U’, assentar a equidistância necessária entre magistrados, no centro, e membros do Ministério Público, à direita (e não ombro a ombro), e Defensores Públicos e Advogados, à esquerda, todos, no entanto, no mesmo plano, já que não existe hierarquia5 entre ambos”.


A OAB requer ainda que, por prevenção, a Adin 4768 seja distribuída à ministra Cármen Lúcia, por ter objeto coincidente com a Adin 3962, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da qual  é da sua relatoria.

Palavras-chave: Reivindicação; Igualdade; Assentos; Audiências; Julgamentos; Ministério público; Magistrados; Judiciário

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1 Comentários

Fernando Pedro Advogado03/05/2012 9:50 Responder

O respeito a mais nobre profissão tinha sido relegado a segundo plano, colocaram os membros do MP na posição de proximidade dos magistrados, que encomoda a advocacia que aos olhos do cliente o advogado é inferior ao magistrado e membro do MP. Foi bem lembrada a iniciativa pois são instituições constitucionais e estão em pé de igualdade na letra da Carta Magna, vale lembrar que o texto diz que a advocacia é função essencial à justiça.

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