OAB quer ganhos maiores a advogado em causas contra o poder público

O autor do projeto, deputado Sérgio Carneiro, admitiu mudança no texto, caso ocorra acordo entre AGU e OAB

Fonte: OAB Conselho Federal

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O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Luiz Carlos Levenzon disse que a entidade considera “inaceitável” a tabela do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) para os honorários nas causas contra o Poder Público. O tema foi discutido na semana passada, na Câmara, entre a OAB, o governo e o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O parlamentar admitiu mudar o texto se houver acordo entre a OAB e a Advocacia-Geral da União (AGU).
 

Os honorários, que remuneram os advogados, são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo CPC cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.
 

Levenzon, que é presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do novo CPC na OAB, avaliou que a tabela não remunera adequadamente o trabalho do advogado e pode gerar distorções. “Esse patamar de 1% é inaceitável e o sistema de escalonamento está feito de forma incorreta”, declarou. Ele argumentou que um advogado vencedor em uma causa de 201 salários mínimos estará sujeito a um percentual de honorário menor [8% a 10%] e poderá ganhar menos do que um advogado vencedor em uma ação de 200 salários [10% a 20%].
 

Segundo o conselheiro, o ideal para os advogados é que o Poder Público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. Levenzon admite, no entanto, que esse é um cenário ideal e que a OAB trabalha agora para aumentar os percentuais fixados pelo texto, mas encontra resistência na AGU.
 

Busca de consenso
 

Se a OAB e a AGU chegarem a um acordo sobre o tema até a terça-feira (30), quando o parecer começará a ser discutido pela comissão especial do novo CPC, a tabela de honorários poderá ser modificada pelo relator. “Pedi que as duas instituições, de comum acordo, apresentassem algo palatável para ambas, lembrando que o governo tem poder de veto”, afirmou Barradas Carneiro. De acordo com ele, durante reunião na semana passada os dois lados (advogados públicos e privados) demonstraram insatisfação com a definição dos honorários.


O relatório será debatido pelo colegiado nas próximas duas semanas. Além do dia 30, estão previstas reuniões em 31 de outubro, 1º, 6, 7 e 8 de novembro. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.

Palavras-chave: Código do processo civil; Reforma; Honorários advocatícios; Poder público

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