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noticias/oab-preocupada-com-despejo-sumario-na-nova-lei-inquilinato-que-vai-lula

11 Comentários

Idecy Telles aposentado29/10/2009 22:54 Responder

É sabido que a OAB/DF empenha-se no sentido de que o Estado cumpra sua obrigação legal, ordenada pelo Poder Judiciário após longo e demorado processo regular - PRECATÓRIO, no sentido de PAGAR O QUE DEVE ao Contribuinte, de quem EXIGE, com muita eficiência, diga-se de passagem, por ter o poder de polícia na mão, apesar de mostrar-se como o maior caloteiro. Parece-me ter chegado a hora, embora tardiamente, de agilizar nossa retograda legislação. Temos que evoluir. Para que isso aconteça, cada um deve cumprir o dever: o Estado, pagar seus PRECATÓRIOS e outras obrigações; a Pessoa (jurídia ou física), suas contas e compromissos, atempadamente. NÃO PARECE JUSTO o Locatário inadimplir e ainda contar com apoio, quer da legislação, quer de quem a aplique, e tampouco do Órgão em relevo, como vem ocorrendo. É de se entender, portanto, que a OAB deve pautar pelo dinamismo, inclusive da legislação, ao contrário de querer que o inquilino tenha comportamento semelhante ao do Estado, em detrimento do Credor/Locador. -

Idecy Telles aposentado29/10/2009 23:15 Responder

É sabido que a OAB/DF empenha-se no sentido de que o Estado cumpra sua obrigação legal, ordenada pelo Poder Judiciário após longo e demorado processo regular - PRECATÓRIO, no sentido de PAGAR O QUE DEVE ao Contribuinte, de quem EXIGE, com muita eficiência, diga-se de passagem, por ter o poder de polícia na mão, apesar de mostrar-se como o maior caloteiro. Parece-me ter chegado a hora, embora tardiamente, de agilizar nossa retrograda legislação. Temos que evoluir. Para que isso aconteça, cada um deve cumprir o seu dever: o Estado, pagar seus PRECATÓRIOS e outras obrigações; a Pessoa (jurídia ou física), suas contas e compromissos, atempadamente. NÃO PARECE JUSTO o Locatário inadimplir e ainda contar com apoio, quer da legislação, quer de quem a aplique, e tampouco do Órgão em relevo, como vem ocorrendo. É de se entender, portanto, que a OAB deve pautar pelo dinamismo, inclusive da legislação, ao contrário de querer que o inquilino tenha comportamento semelhante ao do Estado, em detrimento do Credor/Locador. -

Norberto Junior Rosa de Oliveira Advogado30/10/2009 10:31 Responder

A lei deve buscar o justo, é o que é justo é o que a lei prevê, justo não deve ser confundido com o que é moral, se há imoralidade na lei ou a mesma não atende o fim social deve ser mudada, não me pareçe correto brindar o mal pagador com prazos longos em seu beneficio, pois é sabido que muitos utilizam-se da lei para gerar prejuizos ao locador e ainda legalmente conseguem coagir o proprietário a não receber seus direitos, abrindo mão até de receber alugueres vencidos para se verem livres dos inquilinos caloteiros, que vivem dando golpes por ai,ja que uma pendenga na justiça vai gerar muito mais prejuizo, pois na lei atual, sempre paira a ameaça de turbação quase infinita ao direito de dispor, gozar ou fluir de um bem que é do locador. Na maioria das vezes quando ocorre um problema pontual entre locador e locatário, e não há má fé, este é resolvido sem delongas. A OAB deveria se preocupar mais é com a pessíma e irresponsável atuação de muitas excelencias, que em desprezo total aos Advogados estão exarandos sentenças e Acordãos que não trazem o menor criterio de razoabilidade, muitas vezes trazendo em seu conteúdo decisões, que só posso acreditar que foi fundamentado por um leigo(chefe de gabinete) que decidiu, pois há tanta "bestialidade ", é tanto copia e cola de decisões de processos diversos, que muitas vezes não tem qualquer relação entre uns e outros, gerando oscuridade , contradições e omissões flagrantes, que não considero ser possivel a um juiz togado ter tomado tal decisão após analise do processo, pois são descabidas, muitas com fundamentação alienada do constante nos autos e no entanto os advogados as aceitam como normais. não cabe alegar que para tais decisões cabe recurso, ora a OAB que é tão exigente com Bachareis, que se vangloria de querer aumentar a qualidade dos cursos de direito se submete a este Juizes sob medo de se indispor com o judiciario, afinal os detentores de cargos nas regionais da OAB e na nacional também atuam nas diversas varas.

josé giovannetti advogado30/10/2009 11:34 Responder

Tudo em razão de não se ter a casa própria para morar. Os nossos conchaveiros políticos preferem dar o seu amém ao Governo que prefere dar 05 alqueiers de terras a um alfaitate, a um balconista do comércio, a um frentista etc. que uma casa a um sem teto.

Orias Borges Leal Advogado30/10/2009 12:28 Responder

Mesmo com a possibilidade de despejo sumário do inquilino após atrasar um mês de aluguel, ainda assim o locador será o maior prejudicado, pois o judiciário está "emperrado". Após o ingresso em juízo, forma-se um processo que vai concluso para o Juiz despachar em seu gabinete. Se for acatado o pedido de despejo, vai para o Cartório expedir Mandado e depois à Central de Mandados para ser entregue a um Oficial de Justiça e, finalmente cumprimento do Mandado, levando, com isto, meses, até ano ou mais, devido a morosidade da justiça. Com isto, o inquilino mau intencionado vai continuar a ganhar tempo. Este presidente da OAB deveria se preocupar com causas mais "nobres".

Jerônimo Cursino advogado30/10/2009 12:54 Responder

Já era a hora do locador ser protegido, porque os bons locatários nunca terão problema.

MRS Advogado30/10/2009 14:37 Responder

Mais uma vez o legislador de plantão perdeu um excelente momento de não se manifestar. A história e a razão humana têm mostrado que não é o efeito que merece reparo, mas sim, a causa. Não se trata de proteger, ainda que oportunamente, mais o locador ou locatário. Ao invéz de aparalhar o judiciário e torná-lo mais célere, dando a ele instrumentos para isso, cria situações em que só na ficção mesmo se pode imaginar que se dará a eficiência que de uma ação judicial espera. A figura do "despejo sumário" num país como o nosso, é lamentável...

maritana vieira advogado30/10/2009 15:58 Responder

A OAB já se preocupou em proteger algum direito de proprietario que tem imovel alugado inclusive para complemento de renda familiar e tem inquilino que passa meses sem pagar e se vc entra com ação de despejo, todos NOS sabemos a demora e ainda a falta de efetividade das medidas. Há muito que ALUGUEL deixou de ser um investimento atrativo e ainda vai se criar medidas protetivas para estes caloteiros/cidadãos? Situação semelhante aos da comissão de direitos humanos que atuam no sentido inverso ou seja proteção aos BANDIDOS!!!!!!!!!! A OAB não pode ser a palmatoria do mundo mas também não pode nem DEVE o salvo conduto do marginal

Osmar Martines Medeiros aposentado31/10/2009 22:16 Responder

Uma lei inflexível na sua aplicação é própria dos Regimes de Força. Imaginemos um juiz diante de um cidadão, cumpridor de suas obrigações, filhos pequenos, que atrasa o aluguel devido à falência da empresa empregadora. Imaginemos a eventualidade de uma doença que exaure as minguadas economias de um aposentado. Seria justo e humano colocar a sua família a rua?

Márcio Jandir Silva Soares advogado05/11/2009 0:51 Responder

Entendo como justa a preocupação da OAB em relação a qualquer projeto de lei, sobretudo aqueles que findam por despertar interesse direto do cidadão. O que não podemos perder de foco é o resumo de nossas experiências, enquanto advogados militantes no foro, que perdemos, na grande maioria das vezes, a esperança na justiça, dadas as condições impostas pela legislação. Toda legislação que traga como objetivo a celeridade deve ser bem vista. A atual situação dos processos de despejo é lamentável.

Marcia Elisa Bitarello Professora de Ensino Superior e Advogada19/11/2009 4:19 Responder

E as normas que carem de mudança quanto à lei do inquilinato não ficam por aí somente. A OAB também precisa se preocupar (e muito) com o fato de que o único bem de família, a única casa que serve de moradia, do fiador não possui proteçào legal em dívidas de fiança de locação mesmo que o inquilino mal pagador tenha um bem pra garantir a dívida causada por ele. Isso é algo que merece ser mudado com urgência além de que deve-se lembrar que embora o direito à propriedade seja um direito constitucionalmente garatido, o direito à moradia é um direito humano fundamental e, por isso, está no topo do ordenamento jurídico vigente. Que existem maus pagadores? Isso existe e sabemos muito bem, mas existe muita gente que faz especulaçào imobiliária com imóveis alugados em detrimento de pessoas que são obrigadas a se submeter aos valores exorbitantes de alugueres para terem garantido o direito à moradia. Enquanto isso, um locatário que não cumpre seus compromissos tem salvo conduto em relação aos seus bens em prejuízo do fiador que lhe fez um favor de assinar a fiança. Aliás, intepretação pobre da lei que acaba por proteger os direitos do locatário e não do credor da dívida. Infelizmente não se vê movimento algum da OAB em relação a isto. Cordial abraço a todos Ms. Marcia Elisa Bitarello Porto Alegre - RS

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