OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados

Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e valorização da Advocacia Leonardo Accioly, reversão de decisões que aviltam honorários representam uma vitória da classe

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, ajudou na conquista de duas majorações de honorários de sucumbência. A instituição atuou em dois recursos especiais interpostos, respectivamente, por advogados do Paraná e de Pernambuco.


Estácio Lobo (OAB-PE) fez a denúncia do pagamento de honorários de sucumbência que ficou fixado em R$ 1 mil, valor que representava 0,035% do montante de pouco mais de R$ 2,9 milhões.  Com a decisão favorável, o valor foi aumentado para R$ 20 mil. “Esse ano o trabalho está bem mais engajado com a Presidência do Conselho Federal. Quanto mais a classe se unir e lutar para receber honorários razoáveis, mais teremos condições de ter nossos direitos garantidos”.


O outro caso foi o de Fabiano Baracat (OAB-PR), que teve honorários sucumbenciais fixados em R$ 3 mil, valor que representava 0,084% do montante de cerca de R$ 3,5 milhões. Com a decisão a seu favor no recurso especial, ele passou a ter o direito de receber R$ 20 mil para cada agravante. “Li sobre o Canal Prerrogativas divulgado na internet e resolvi mandar a denúncia por e-mail para a Ouvidora. Assim que receberam minha manifestação, fui prontamente atendido pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas. Fico feliz com isso”.


O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemora as conquistas, embora parciais, e destaca que o tema é uma importante questão da advocacia brasileira. “Precisamos evitar que os advogados sejam submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o slogan da campanha em defesa das prerrogativas. O profissional tem direito à percepção de honorários dignos para que ele possa bem representar a sociedade brasileira.”


O Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Conselheiro Federal José Luis Wagner, considera importantes as vitórias obtidas, por representarem a sinalização de uma mudança de posição por parte do Judiciário,  mas destaca que "ainda são parciais, na medida em que insistimos para que tais honorários sejam fixados no percentual mínimo de 10% do montante econômico envolvido na demanda".

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2 Comentários

Severino Francisco da Cruz advogado20/10/2013 12:47 Responder

Eu tenho um duvida no tocante a honorarios. O prazo para executar é de cinco anos sob pena de prescrever-lo via execução. No entanto, se eu posso cobrar-ló via de ação ordinaria de cobrança. Em qual prazo posso recebe-lo

anderson advogado21/10/2013 11:53 Responder

O engraçado de tudo isso é que nas execuções fiscais, já no despacho citatório, o juiz fixa em 10% os honorários para a fazenda pública e quando a situação se inverte ele arbitra em valores que pairam a beira da comédia. Diga-se, trágica comédia!!!!

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