OAB do Rio Grande do Sul questiona uso de depósitos judiciais

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul decidiu pedir informações ao Banco Central, ao Banrisul e à Secretaria da Fazenda quanto ao volume de recursos dos depósitos judiciais utilizado pelo governo do Estado.

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 04/01/2005 ? A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul decidiu pedir informações ao Banco Central, ao Banrisul e à Secretaria da Fazenda quanto ao volume de recursos dos depósitos judiciais utilizado pelo governo do Estado. O objetivo é averiguar informações extra-oficiais de que o Executivo teria sacado mais que os 70% permitidos em projeto aprovado em abril pela Assembléia Legislativa (AL), conforme informou o presidente da OAB-RS, Valmir Batista. A entidade encaminhará ofício também à Assembléia Legislativa logo que terminar o recesso do Legislativo.

?A lei tem de ser objeto da AL da sua restrita e rigorosa observância?, afirmou Valmir Batista. Ele explicou que, caso tenha havido efetivamente o saque além dos 70%, há duas ilegalidades no processo. A primeira seria o fato de o Estado ter retirado mais que 70% dos recursos. A segunda seria o Banrisul ter cedido recursos além dos 70%. Para Batista, o excesso que teria sido entregue indevidamente, caso comprovado, configuraria um empréstimo e apontou o risco para a sociedade de não haver recursos quando um jurisdicionado tiver de receber.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o secretário estadual da Fazenda, Paulo Michelucci, afirmou que está sendo respeitado o limite de 70% dos recursos e acrescentou que, em hipótese alguma, o Banrisul permitiria que fosse usado mais que o permitido.

O Tribunal de Justiça informou que mantém reserva de 30% dos depósitos judiciais, destacando que o levantamento dos valores não se dá todo ao mesmo tempo. ?A movimentação é constante, com depósitos e levantamento ocorrendo simultaneamente e diariamente. Um possível esvaziamento somente ocorreria na hipótese da falta de cobertura no momento do levantamento do depósito judicial. O Judiciário tem tranqüilidade em relação ao assunto, pois tem garantia do Estado?, comunicou o TJ por meio de nota à imprensa. As informações são do jornal Correio do Povo.

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