OAB divulga resultado final do XII exame de Ordem

Exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da OAB tornou público o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XII exame de Ordem Unificado, após a análises dos recursos interpostos.


Os candidatos realizaram as provas desta etapa em 9/2, depois de aprovados na primeira fase (prova objetiva) do exame, aplicada no dia 15/12/13 pela FGV.


De acordo com a nova regra de aproveitamento, os candidatos que atingiram nota igual ou superior a 6 na 2ª fase do exame poderão fazer o aproveitamento da primeira fase no próximo exame.


O exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo , IV, da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).


Confira aqui a relação dos aprovados.

Palavras-chave: XII exame da ordem resultado final

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1 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA26/03/2014 13:07 Responder

Brasília, 26 de março de 2014 OPINIÃO Por Vasco Vasconcelos, Escritor e Jurista Nobres Deputados Federais Membros da Comissão de Educação e Cultura QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA5 DA OAB? 17 ANOS USURPANDO PAPEL DO ESTADO (MEC) TRITURANDO SONHOS, DIPLOMAS E GERANDO DESEMPREGO . UMA CHAGA SOCIAL QUE ENVERGONHA O PAÍS. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. Saibam que OAB, não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. Repito são R$ 72,6 milhões, tosquiados, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB, já chegaram a R$ 250, fiz reduzir para R$ 200, mesmo assim é um assalto ao bolso, haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior (NS), giram em torno de R$ 80, taxas do último concurso da OAB/DF, apenas R$ 75, OAB não tem poder de regulamentar leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (...) IV ? sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Art. 209 da Constituição, diz: compete ao poder público avaliar ensino. Art. 5º inciso XIII, da Constituição: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia (?). Senhora Presidenta da República, Senhores Deputados Federais e Senadores da República, vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB, o caça-níqueis Exame da OAB. São dezessete anos usurpando papel do Estado (MEC), não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino, só atacou as conseqüências visando unicamente os bolsos desses operadores o direito aflitos, desempregados, os quais não sabem a quem recorrer, porque o sistema está todo dominado. OAB manda e desmanda no Congresso Nacional quase todos os projetos de lei dispondo sobre o fim da excrescência Exame da OAB, são arquivados. Lembrando que essa chaga social, só não foi banida do nosso ordenamento jurídico graças a dois braços direitos da OAB, acusados com envolvimento com o Carlinhos Cachoeira, pasme, Ex-senadores Demóstenes Torres e Marconi Perillo que arquivaram a PEC 01/2010 e o PLS 186/2006 de autorias dos nobres Senadores Giovane Borges e Gilvam Borges ? PMDB/AP. Até quando o Ministério da Educação, o Ministério Público do Trabalho, ficarão à reboque da OAB? Qual o medo do titular do MEC, assumir o verdadeiro papel do Ministério da Educação? Que doravante o MEC, reassuma suas rédeas constitucionais, pois não é da alçada de nenhum conselho de fiscalização da profissão e de nenhum sindicato avaliar ninguém. OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e da (ir) responsabilidade do MEC e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor o seu Exame caça-níqueis, que há dezesseis anos vem faturando alto, R$ 72,6 Milhões por ano, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão e doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país. Senhores mercenários da OAB, mirem-se no exemplo do Mandela: ?O opressor tem de ser libertado tanto quanto o oprimido. Um homem que tira a liberdade de outro é um prisioneiro do ódio, está preso atrás das grades do preconceito e da pobreza de espírito. Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor da pele, sua origem ou religião. Destarte temos que extirpar esse câncer Exame da OAB.Temos que abolir a escravidão contemporânea da OAB. OAB mire-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola ? CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social. Senhores Deputados, existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado e/ou residência jurídica. Aprendi na terra do meu saudoso conterrâneo Ruy Barbosa, que ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? O fim do Exame de Ordem significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência. Ensina-nos Martin Luther King ?Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano.Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade? ?Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. Vasco Vasconcelos Escritor e Jurista Brasília-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ...

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