OAB-DF concede carteira de advogado a Joaquim Barbosa

Presidente do órgão havia pedido impugnação do registro do ex-presidente do STF, mas comissão que avaliou o caso decidiu liberar o documento

Fonte: VEJA

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal concedeu segunda-feira (20),  a reativação do registro de advogado do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa. Aposentado desde o final de julho, Barbosa solicitou a reativação do documento no último dia 12. O presidente da OAB-DF, contudo, havia pedido a impugnação do registro, afirmando que Barbosa “não atende aos ditames do Estatuto da Advocacia”. O caso foi analisado por uma comissão de conselheiros.


Ao longo das quatro páginas do documento em que pede a rejeição da carteira de advogado para Barbosa, Rocha enumerou uma série de desentendimentos entre o ex-ministro e advogados. Um dos casos citados se deu em março do ano passado durante votação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual Barbosa também era presidente. Após os conselheiros decidirem aposentar um juiz acusado de relação indevida com advogados, Barbosa afirmou que havia “muitos juízes para colocar para fora”. E continuou: “Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”. A afirmação provocou manifestação conjunta Conselho Federal da OAB, da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


Em sua decisão, a comissão que analisou o caso avalia que Barbosa “flertou muitas vezes com a ilegalidade, com o desrespeito à lei que rege a classe”. Mas prossegue: “não cabe, entretanto, no conceito que se tem de inidoneidade, tal como admitido na jurisprudência deste Conselho Seccional e na do Conselho Federal”.

Palavras-chave: OAB Joaquim Barbosa Carteira de Advogado

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16 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista22/10/2014 16:32 Responder

A posição do presidente da OAB-DF mostra-se, no meu modesto entendimento, cristalinamente revanchista e não contribui em nada para a imagem da Instituição. Também é descabida (podendo tal fato ser verificado a partir de diferentes vertentes). O Ministro Joaquim Barbosa (quando na ativa) sempre advogou, independente de registro. Isto porque defendeu, na qualidade de membro do STF, os ditames da Carta Magna em prol da sociedade e da democracia brasileira. Verei, se o tempo permitir, se vale a pena agregar novos comentários a essa esdrúxula tentativa. O caso parece isolado, mas gera insegurança e demonstra certo grau de autoritarismo. Para que se possa entender situações dessa natureza, torna-se necessário uma análise mais aprofundada da importância de tal registro, bem como a natureza na norma jurídica que o respalda (Estatuto da Ordem). Considerando que a intenção do presidente da OAB-DF não se concretizou, avaliarei se é necessário tecer comentários sobre a essencialidade de tal registro e a força que o mesmo parece possuir, passando por fatores constitucionais que intitulam os Advogados (e somente os credenciados pela OAB) como profissionais imprescindíveis à justiça. Tenho minhas opiniões. No momento oportuno, se necessário for, colocá-las-ei em evidência.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 7:00 Responder

Pois bem, senhores, resolvi sequenciar o assunto em face da gravidade do ocorrido (adotarei postura didático-pedagógica), enfatizando, desde já, que o farei em doses homeopáticas, sem pressa e sempre cedendo espaço às críticas, sugestões, insinuações, intromissões, apartes, intervenções e o que mais seja necessário para satisfazer o contraditório (ou o ego de quem quer que seja). Vou aproveitar o ensejo para vincular assuntos pertinentes, cujo conhecimento se tornam necessários.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 7:23 Responder

Assim sendo, creio ser cabível, como ponto de partida, o seguinte posicionamento: A não reativação do registro (retenção da carteira de advogado) assemelha-se à retenção indevida de qualquer outro documento de ordem pessoal (crime previsto na ordem jurídica). Portanto, antijurídica seria a postura do presidente da OAB-DF, caso o fato tivesse sido consumado. E, daí, a sequência de recursos e a prolixidade na resolução do caso, demonstrando, tal possibilidade, que a postura contra o Magistrado possui nuances de caráter pessoal.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 7:34 Responder

Porém, antes do aprofundamento do caso, é necessário enfatizar que o Senhor Joaquim Barbosa não é um Santo. Portanto, desnecessário beatifica-lo ou canoniza-lo, devendo o mesmo ser identificado como ícone da magistratura e admirado pelos relevantes serviços prestados. Postura ética, caráter e lisura são alguns de seus atributos.

Jesualdo Macena Menezes Economista.23/10/2014 7:47 Responder

Enfatize-se, porém, que o Senhor Joaquim Barbosa não é um Santo. Portanto, desnecessário beatifica-lo ou canoniza-lo, sendo bastante reconhece-lo como ícone da magistratura e pelos relevantes serviços prestados à nação, reconhecendo-se, ainda, que a retidão, lisura, caráter e ética são alguns de seus atributos, nos quais ele se pautou para exercer as funções de Ministro do STF.

23/10/2014 7:56 Responder

EM TEMPO: Peço perdão aos possíveis e nobres comentaristas pelo caráter dúplice dos comentários de números 4 e 5. Equívoco no momento da postagem. A essência é a mesma e eu os reitero com muita satisfação.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 8:14 Responder

Voltemos à postura do presidente da seccional OAB-DF, a qual (desculpem-me a franqueza) parece refletir, em parte e em casos singulares, a postura da OAB como um todo. Ora, ao expor suas opiniões, o ex-Ministro Joaquim Barbosa estava no pleno gozo de suas prerrogativas de livre pensador, expondo uma verdade que dói e mostra as mazelas de um contexto corporativo. Não estava advogando convencionalmente, até mesmo porque tal hipótese é incompatível com o exercício da magistratura. A liberdade de pensamento é sagrada. A liberdade de expressão tem respaldo constitucional. Portanto não se justifica os melindres do senhor presidente da OAB-DF e daqueles que o acompanham de forma escancarada ou sub-reptícia.

23/10/2014 8:37 Responder

Não estou aqui a desejar retaliações a quem quer que seja, mas o Sr. Presidente da seccional OAB-DF "deu um tiro no pé", na qualidade de protagonista de um caso patético. A partir dessa triste realidade, onde se configura maculado o princípio da impessoalidade, faço a seguinte indagação: Não seria conveniente, a título de exemplo, uma advertência ao principal autor dessa "novela" desconexa? Deixo tal propositura a critério da consciência do presidente da OAB.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 8:49 Responder

Não estou aqui a desejar retaliações a quem quer que seja, mas o Sr. Presidente da OAB-DF protagonizou um caso patético, maculando o sagrado princípio da impessoalidade. A indagação que se segue deveria ser analisada: Seria conveniente, a título de exemplo aos aventureiros de plantão, uma advertência ao autor dessa "novela" tão desconexa? A propositura fica a critério da consciência do presidente da OAB.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 9:23 Responder

Prezados Senhores, tenho que efetuar uma pausa. O assunto ainda não foi esgotado. Será aprofundado e outras ideias pertinentes serão registradas e analisadas. Até lá, o espaço fica à disposição das eventuais posturas contraditórias. Enfatizo, porém, que, ao retornar, darei continuidade normal aos meus comentários evidenciando uma sequência lógica. As postagens, porventura efetuadas por terceiros, cujos conteúdos sejam díspares às minhas colocações, serão, ao final, contempladas com uma resposta. Até breve.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 14:32 Responder

Eis-me de volta para enfatizar que a OAB vem tentando se fortalecer e, de certo modo, tem conseguido êxito nessa tarefa. Prova disso são os convênios que firma com relativa facilidade, incluindo instituições públicas, como a CEF, por exemplo. Acordo firmado recentemente e que beneficia a atuação de seus associados. Nada contra. Incomoda-me a falta de transparência e a precária divulgação. Ampliou sua área de influência e está sempre a reivindicar mais, na esteira de uma gula que parece insaciável. Tudo isso gera PODER e o risco consequente do AUTORITARISMO, tal qual a ocorrência perpetrada pela OAB-DF. São visíveis os indícios de que possui tentáculos sólidos dentro do Congresso Nacional.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 14:53 Responder

Todavia, como já enfatizei, a transparência de suas ações deixa a desejar. Uma Instituição privada firmando convênios ou acordos com órgãos públicos, à margem de uma fiscalização pujante e eficaz (onde está o TCU?), reflete uma situação temerária. Inexistem explicações plausíveis que deveriam ser, cristalinamente, disponibilizadas à sociedade. Outro exemplo atrela-se ao número de advogados que respondem, perante a Instituição, na esfera disciplinar. A sociedade, de modo geral, desconhece tal estatística. Assim, é de se inferir que a favor de tais profissionais o aparente sigilo. Mas contra o Magistrado aposentado a implacável tentativa de prejudica-lo.

Jesualdo Macena Menezes Economista.23/10/2014 15:24 Responder

O "soco" (mesmo tendo ficado somente na tentativa) desferido contra o rosto do Ministro Joaquim Barbosa não o atingiu. Atingiu, isto sim, a cara da sociedade ética, desejosa de uma justiça que, em regra, exige a imprescindibilidade do operador do direito (e somente aqueles vinculados à OAB), os quais não são tão acessíveis como se pensa. Em alguns casos, prevalece a segregação daqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para contratar um profissional da área.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 15:32 Responder

E TEM MAIS: As recentes "pesquisas demonstrativas" efetuadas pela Ordem dos Advogados. que refletem uma suposta credibilidade social. não condizem com a realidade. QUAIS FORAM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS?

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 15:49 Responder

Acordos, Convênios e outros documentos que se assemelham não denigrem, por si só, a imagem de uma instituição. Enfatizo, aqui, a pouca visibilidade oferecida à sociedade, bem como a inexistência, como já foi dito, de uma eficaz fiscalização junto ao Órgão em comento por parte de outro, habilitado e totalmente independente, para verificação de que não está havendo influência política ou nepotismo. Para tanto, torna-se necessário verificar se os Atos subscritos contemplam o cidadão contribuinte que dela (OAB) depende para demandar seus direitos.

Jesualdo Macena Menezes Economista23/10/2014 16:09 Responder

Outro exemplo: O EXAME DE ORDEM, polêmico e devastador, caracterizado pela exorbitância, pelo material de baixa qualidade bem como o elevado número de reprovados, gerando, tudo isto, um lucro substancial que guarda semelhança com um evento mercantilista de caráter quase mercenário.

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