OAB defende validade de contrato entre entidades sindicais e advogados

Sindicato pode postular em juízo e, logo, pode e deve contratar advogado

Fonte: OAB

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Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, solicitou nesta segunda-feira (01) ao procurador geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, uma reflexão por parte do Ministério Público sobre a manutenção da higidez dos contratos de trabalho e de honorários celebrados entre entidades sindicais brasileiras e advogados. “Sindicato pode postular em juízo e, logo, pode e deve contratar advogado para tanto”, sustentou.


O tema foi abordado pelo presidente da OAB durante a sessão de posse da Comissão Especial de Direito Sindical da entidade, no Salão Nobre da sede da OAB, da qual participou o procurador geral do Trabalho. Nessa mesma linha, Marcus Vinicius ainda defendeu a garantia do contrato de associado do advogado que, na opinião da OAB, não constitui vínculo trabalhista.


Tomou posse como presidente da Comissão o advogado mineiro Bruno Reis de Figueiredo. Participaram também do ato o coordenador adjunto do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro; os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto Cesar Leite de Carvalho e Delaíde Alves Miranda Arantes; os membros honorários vitalícios da OAB, Cezar Britto e Ophir Cavalcante, e o diretor geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA), Henri Clay Andrade.

Palavras-chave: OAB Validade Contrato Entidades Sindicais Advogados

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