OAB defende fim das ?emendas caronas? em MPs no Congresso

Uso das medidas provisórias não pode ser feito de modo abusivo, desrespeitando a urgência e relevância constitucionais

Fonte: OAB

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O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defendeu o fim das “emendas caronas”, durante reunião da comissão especial que analisa mudanças no processo de análise das medidas provisórias pelo Congresso Nacional (Proposta de Emenda à Constituição 70/11), nesta terça-feira (24).


“O Congresso Nacional não pode ser diminuído em  seu papel legislativo. O uso das medidas provisórias não pode ser feito de modo abusivo, desrespeitando a urgência e relevância constitucionais, que são pressupostos para a edição de medidas provisórias”, defendeu Marcus Vinicius.


A PEC 70/11 determina a análise das MPs pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e do Senado nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma das Casas.


Segundo o texto, se essas comissões não votarem a admissibilidade dentro do prazo, a decisão sobre o cumprimento dos pressupostos de urgência e relevância, previstos na Constituição, caberá ao Plenário.


Uma vez admitida a proposta, a Câmara teria prazo de 80 dias para votá-la; o Senado, 30, e, depois, mais 10 dias seriam dados à Câmara para o caso de o texto ter sido alterado pelos senadores.


Além disso, caso a MP não seja admitida na Câmara, será transformada em projeto de lei em regime de urgência. Com isso, ela deixa de ter força de lei e passa a tramitar como um projeto comum. Isso obrigará o Congresso a promulgar um decreto legislativo regulando as relações jurídicas criadas durante a vigência da MP.


As MPs vigoram, de acordo com as regras atuais, por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiver sido votada, ela passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.


“Essas ‘emendas caronas’ transformam a relação do Executivo com o Congresso uma relação imprópria e dificulta o trabalho dos parlamentares. Mais do que isso, não é adequado que um determinado tema seja tratado como carona em outra medida provisória que versa sobre assunto distinto”, justificou o presidente.


Marcus Vinicius se manifestou favoravelmente a uma regulamentação das medidas provisórias, de maneira que “evite o abuso e discipline-a de tal modo a assegurar a competência do Congresso Nacional de editar os atos normativos”.

Palavras-chave: oab defesa fim emendas caronas congresso

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3 Comentários

oab DEVERIA DEFENESTRAR ES5A EXCRECÊNCUIA JURPIDICA QUE É O EXAME DE ORDEM. PQ SÓ BACHARÉIS EM DIREITO TEN QUE PASSAR POR ESTA PROVA DE FOCO. O EXAME advogado e m?dico27/09/2013 21:03 Responder

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oab DEVERIA DEFENESTRAR ES5A EXCREC?NCUIA JURPIDICA QUE ? O EXAME DE ORDEM. PQ S? BACHAR?IS EM DIREITO TEN QUE PASSAR POR ESTA PROVA DE FOCO. O EXAME advogado e m?dico27/09/2013 21:08 Responder

a oab deveria ter a decência de acabar com esta excrescência que é o exame de ordem. caso um advogado cometa um lapso, sempre haverá uma instância superior para sanea-lo. o médico que comete ero e leva seu paciente a morte, quem o ressucitará. e os enganheiros, construindo edifícios que desabam como o Nahas e elevado paulo de frontin, pq não são submetidos a avaliação appós a titulação. Está da nora do legislativo apresentar um projewto, defenestrando ext excrecência denossa legislação. para onde está indo o dinheiro arrecadado de mais de cem mil inscritos pelo menos 3 vezes ao ano? é roubo!incompatência e apropriação indébita.

Dave Geszychter Advogado28/09/2013 12:13 Responder

Ao contrário. Diante do caráter mercantilista que rege o ensino superior e a conivência do Ministério da Educação, todas - sem exceção - as corporações profissionais, o CRM, o CREA, o CRC e demais aqui não citadas por falta de espaço, devem implantar exame de capacitação profissional, não porque o queiram, mas porque o CONGRESSO tem por dever de ampliar as exigências contidas no ESTATUTO da ADVOCIA para toda a legislação de regência de profissões regulamentadas. O contrário implica em permitir uma AÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA contra a UNIÃO em razão de erro profissional do profissional não habilitado lançado no mercado de trabalho por omissão e culpa em vigilando da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Nas circunstâncias, o óbito ou a perda de membro ou função, decorrente de ERRO MÉDICO, por deficiência na FORMAÇÃO PROFISSIONAL será lançado às costas da UNIÃO por sua conduta lesiva ao direito do cidadão de contar com bons médicos e do dever da UNIÃO de zelar pelo respeito a este direito subjetivo resultante da interpretação de garantia constitucional. O mesmo em relação aos ADVOGADOS que protegem a liberdade e o patrimônio do cidadão. Porém, aqui a OAB está vigilante e lhes impõe o EXAME DE ORDEM para zelar pela observância deste preceito. O ENGENHEIRO constrói pontes, edifícios, máquinas, etc. que podem salvar vidas ou colocar vidas em risco. O CREA deve adotar o mesmo zelo. O CONTADOR zela pela correta gestão patrimonial das empresas. Uma empresa sem um CONTADOR de qualidade está destinada ao naufrágio por falta de instrumentos de gestão. As empresas são a sustentação de nosso mercado de trabalho e de nossa economia nacional. O CRC deve adotar os mesmos critérios. Citei apenas estas profissões, porque suficiente para exemplos. Porém, tais idéias estendem-se ao COREN, ao CREFITO e a todas as demais.

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