OAB decide atuar contra o Projeto de Lei que cria a carreira de paralegal

Segundo Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a figura do ?paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão?

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da OAB decidiu, por votação unânime de seu plenário, atuar contra o Projeto de Lei 5.479/13, que regulamenta a atuação dos chamados “paralegais”, bacharéis em direito que não foram aprovados no Exame de Ordem. Já foram colhidas assinaturas suficientes entre os parlamentares para que o projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, vá à votação no plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado, mas novos passos serão estudados pela Ordem. Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a figura do “paralegal causa prejuízo irreparável no direito de defesa do cidadão”.


“Certas matérias têm rejeição pronta da advocacia brasileira. Não há cidadãos de primeira linha e de segunda linha, assim como não pode haver diferenciação de importância de causas. A matéria precisa ser analisada do ponto de vista do cidadão, que é o que mais interessa à advocacia, à cidadania e ao Estado brasileiro. Assim como não há cidadão de primeira e de segunda classe, também não pode haver advogados de primeira e de segunda classe, um aprovado no Exame de Ordem e outro não. Quem seria escolhido para representar o cidadão? Não há como diferenciar um ato processual como mais importante ou menos importante. Tal medida causaria prejuízo irreparável no direito de defesa. Como não há calculo absoluto sobre qual causa é mais importante, o ‘paralegal’ é, na ordem jurídica, inadequado do ponto de vista do cidadão”, afirmou Marcus Vinicius.


Em seu voto, o conselheiro José Alberto Simonetti Cabral (AM) definiu o ‘paralegal’ como ideia estapafúrdia e aberração jurídica, sendo os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem como vítimas de estelionato educacional. “A reprovação no Exame de Ordem mostra que, apesar do extremo esforço dos estudantes, a faculdade não lhe forneceu o mínimo necessário para a atuação profissional, legando o bacharel a um limbo profissional.  Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde. Eles não podem prejudicar quem representam. Isso seria a premiação da mediocridade, o nivelamento por baixo, forçar a barra para solucionar o problema de pessoas que não se capacitaram adequadamente, como se fosse possível impor à sociedade receber profissionais sem qualificação adequada para exercício de tão nobre profissão”, afirmou no voto, lido pelo relator adoc Norberto Campelo (PI).

Palavras-chave: oab direito do trabalho paralegal

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6 Comentários

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA19/08/2014 11:30 Responder

OPINIÃO QUAL O MEDO DO CONGRESSO NACIONAL ABOLIR DE VEZ A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB? FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB. A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o \\\"Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?. DIGA NÃO AOS PARALEGAIS. Uma fórmula vergonhosa de transformar milhares de bacharéis em direito (advogados), diplomados pelo Estado (MEC), em eternos estagiários (escravos da OAB). Trata-se de uma proposta imunda e descabida. É uma maneira de procrastinar o fim da escravidão contemporânea da OAB. O FIM DO CAÇA-NÍQUEIS EXAME DA OAB. UM CHAGA SOCIAL QUE ENVERGONHA O PAÍS. Faço minhas as palavras do batalhador Dr. Willian Johnes: ?Isso é fantástico para a continuidade da exploração dos inocentes. OAB, vai dobrar seu faturamento às custas do desemprego e da miséria uma vez que, não só continuará tirando dos pobres bacharéis quase oitenta milhões de reais anualmente com esse exame caça-níqueis, como também, passará a faturar com as anuidades daqueles que se submeterem ao cargo de Office boy de luxo para advogados, sem nenhuma esperança de serem reconhecidos como advogados após mais três anos de humilhação. Quanto a sua estimativa, que são cinco milhões de bacharéis em direito \\\"limbo profissional\\\", me perdoe, mas está fora da realidade, no último Exame da OAB, não ultrapassou 125 mil inscritos. Essa é a quantidade real dos que desejam ingressar na OAB. Vamos parar de pregar o terror. Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB? Seri ade bom alvitre substituir a pena do desemprego imposta pela OAB, por 40 chibatadas, dói menos. ?De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego? (Jane Addams). A privação do emprego é um ataque frontal aos Direitos Humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Não é da competência da OAB AVALIAR NINGUÉM. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição, É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia irresponsável está no art. art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior reconhecidas Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egrégio STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite ? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Vamos abolir a escravidão contemporânea da OAB. Eis a verdade sobre o caça-níqueis Exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambigüidades, parque das enganações, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado, tão difícil ao ponto do nobre Professor Rafael Tonassi, do Portal Exame de Ordem, desabafar o seu inconformismo com a prova trabalhista de um dos últimos Exame: Confiram: ?Amigos que fizeram a segunda fase de trabalho do exame 2010.3. Venho aqui me solidarizar a todos com a COVARDIA feita pela OAB na prova de trabalho. Me questiono se a infeliz prova aplicada, é fruto de perseguição da OAB aos futuros advogados, ou simplesmente absoluta incompetência da banca examinadora, que por conta de sua vaidade não foi capaz de elaborar um exame com o objetivo de aferir a capacidade técnica de um recém formado. Acho que num surto psicótico de vaidade, o examinador impune e covarde escondido em seu anonimato ( muito cômodo por sinal ) deve estar rindo de sua perversidade com milhares de pessoas que apostaram sua história de vida na advocacia e dependem dessa aprovação para o término de um ciclo e o início de uma nova caminhada, que infelizmente se encontra estagnada por conta dos devaneios de um louco anônimo. Devo reconhecer que só me dei conta da tamanha injustiça praticada contra os alunos quando no dia seguinte, nós da equipe de professores de trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva demoramos juntos 07 horas para elaborar a sugestão de resposta, isso mesmo amigos não digitei errado, 07 horas que os PROFESSORES precisaram. E ao final do dia exausto mentalmente retornando pra casa pude ter a certeza que nenhum, digo nenhum conselheiro da Ordem dos Advogados, faria essa prova em cinco horas. Faço um aqui um desafio público para qualquer Conselheiro Federal ou o próprio Presidente, que elabore na minha frente uma prova nos mesmo moldes da aplicada na segunda fase de trabalho no prazo de cinco horas, garanto a vocês com toda certeza que ele não irá terminar. O que ocorreu foi um absurdo! Um despreparo irresponsável com conseqüências na vida de milhares de pessoas, que curiosamente escolheram a advocacia como um instrumento na busca da Justiça. E são vítimas de tamanha injustiça!! Pela própria OAB, que antagonismo (?) In casu? peço mais uma vez ?vênia? para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situação dos advogados no Brasil comentou: \\\"A Ordem dos Advogados, só deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas práticas e a deontologia profissional, e não aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito.\\\" Quando o Estado é fraco e os governos débeis, triunfam os poderes fáticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invocação da autonomia da \\\"sociedade civil\\\", bem entendido. Invocação despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto público e com poderes públicos delegados. Como disse uma vez um autor clássico, as corporações são o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas são o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrepõem ao interesse público geral, que só os órgãos do Estado podem representar e promover\\\". VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista -Brasília-DF ..................

Maria Alice Machado Advogada19/08/2014 14:54 Responder

Meu Deus!! Fiquei no êxtase com esse texto. Disse tudo que está preso em minha garganta. Obrigada Senhor Vasco Vasconcelos. Tudo de bom. O País e os estudantes de Direito merece a liberdade.

Jo?o Cl?udio Vianna Engenheiro19/08/2014 18:20 Responder

Misael, um paralegal

Vitório Jesus de Oliveira advogado - Assessor Jurídico20/08/2014 1:45 Responder

- Gostaria de fazer um registro, com referência às constantes investidas acerca da realização do exame da OAB. A partir do primeiro dia de aula na Faculdade de Direito, o aluno passa a tomar conhecimento que ao concluir o seu bacharelado em direito, que ele terá que fazer o exame da ordem e, só exercerá advocacia, caso assim venha querer, se passar na duas etapas da prova. Portanto, ao longo dos anos de estudos no curso de direito, nenhum aluno tem sido ludibriado, enganado ou coagido quanto a não fazer a fazer o exame da OAB e poder vir a advogar. Ao contrário, se não passar na prova não exerce a advocacia. Assim, somente estamos exercendo a a advocacia, porque passamos nas provas do exame da ordem, por tais razões, não podemos admitir, em absoluto, que bacharéis em direito - para legais, sem passar pelo crivo do referido exame, venham ou possam exercer a advocacia como profissão. Acredito, sinceramente, que todos os advogados e muito outros profissionais que não o são, comungam com a minha posição, desprovida de qualquer pedantismo. Vitório Jesus de Oliveira - Montanha - ES.

RAFAEL autonomo20/08/2014 6:25 Responder

\\\"Ainda que sejam vítimas do sistema educacional, a reprovação mostra que não estão preparados para assumir responsabilidades de advogado, profissional que lida com vida, patrimônio e saúde.\\\"(SIC) E OS MÉDICOS, E OUTROS PROFISSIONAIS, COMO É QUE FICAM? PORQUE ELES NÃO PRESTAM EXAME NOS MOLDES DA OAB? É UMA NO CRAVO E OUTRA NA FERRADURA?

Arlete Moraes Costa bacharel11/09/2014 18:24 Responder

É infelizmente isso é Brasil não tem que falar em paralegal no estatuo fala que bacharel pode atuar paralelo a um inscrito na OAB, KKKK desde que ele não esteja suspenso kkk isso é muito engraçado discursão sem fundamento

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