OAB critica decisão do presidente do STF

Essa é a avaliação do presidente da seccional do Rio de Janeiro e integrante do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous.

Fonte: Agência Brasil

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, errou ao criticar a atuação da Polícia Federal (PF) e, logo em seguida, decidir conceder habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, um dos presos na Operação Satiagraha. Essa é a avaliação do presidente da seccional do Rio de Janeiro e integrante do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous.

Para ele, Mendes não deveria ter se pronunciado antecipadamente. ?Ele se posicionou contrário à ação da PF e, no dia seguinte, concedeu liminar que causa perplexidade na opinião pública?, disse Damous. ?Acho que ele não deveria ter se pronunciado, não deveria ter falado nada pois teria que julgar depois?, criticou.

O presidente da OAB do Rio de Janeiro preferiu não comentar a decisão do presidente do STF, pois disse desconhecer os autos. No entanto, ponderou que os juízes não devem se deixar influenciar pela opinião pública.

?Quando o Judiciário julga esses casos que causam comoção popular e vão contra a opinião pública sempre causa perplexidade. Mas o juiz não pode se contaminar pelo clamor popular?.

Palavras-chave: OAB

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12 Comentários

Carlos Antonio dos Santos bacharel em direito10/07/2008 14:38 Responder

ESSA DECISAO É UMA VERGONHA PARA NOSSO PAIS, SR.GILMAR MENDES, SÓ POBRE É QUE PODE SER ALGEMADO, PRESO, QUEM TEM DINHEIRO NAO? TALVEZ SEJA POR ISSO QUE O DANTAS DISSE NAO SE PREOCUPAR COM O JUDICIARIO EM SUA 2ª INSTANCIA. QUE VERGONHA NACIONAL...

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado11/07/2008 5:19 Responder

Por ser amigo do FHC, que é amigo de parte do pessoal ora "teje prezo" pela PF, ora "teje solto" pelo STF, prudente que o ínclito ministro Gilmar Mendes, observados os normativos vigentes que regem a matéria, se desse por incompetente para a tomada de decisões desse jaez, obviamente devendo ser dirimido que apenas um dos seus pares na Corte seja declarado competente para decidir sobre a avalanche de recursos conexos que de certo advirão!

Taboca essec.11/07/2008 6:52 Responder

ESSE SENHOR PRESIDENTE DO STF, PASSOU DOS LIMITES! OXALÁ QUE O MESMO REVEJA TODOS SEUS CONHECIMENTOS JURIDICOS! POR QUE SE NÃO, FICAREMOS SEM UM JUDICIÁRIO SÉRIO, PORQUANTO O MESMO A PRESIDIR AQUELA MAIS ALTA CORTE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO! NO MÍNIMO DEVERÁ VIR COM UMA RETRATAÇÃO PARA UMA SOCIEDADE QUE CLAMA POR JUSTIÇA!!!!

Caliaari Lima Leite Advogado11/07/2008 7:59 Responder

A minha maior decepção com relação ao Direito, enquanto ciência humana, e, por seu turno, uma real possibilidade de se atingir um precário equilíbrio entre os conflitos na sociedade, é que a sua cúpula - LEIA-SE: STF, é formada politicamente.... não há concurso para seleção... Se partirmos do princípio de que estamos em um Estodo de Direito, a lei deve ser respeitada, e, inclusive que venha o exemplo de cima. Não sou muito simpatizante do governo Lula, mas devo admitir que "nunca na história deste País.." a Polícia Federal teve tanta carta branca para fazer o que é por lei obrigada.... Estocar argumentos balizados em ... para quê algemas? por que foi filmado? é deslocar escancaradamente o foco para uma formalidade que qualquer cidadão que é preso , preventivamente ou em flagrante, é submetido... talvés o debate esteja no âmbito do conceito de gravidade do crime: se um cidadão furta um xampú, como em um caso recente, é algemada e cadeia... agora, se o cidadão é um ex-governador e há indícios de uma formação de quadrilha com desvio de verbas públicas em milhões... não pode algemar... não pode nem filmar... essa é nossa cultura.. esse é nosso País... Como bem dizia Renato Russo, no que se achava final do regime militar, década de 80: Que País é esse? Em suma, a libertação desses cidadãos, demonstra, inequivocamente, que a decisão fora política e não jurídica. O que é uma pena, haja vista que a Corte Maior é Guardiã de nossa lei Magna....

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado11/07/2008 9:55 Responder

Criticam os "grandes advogados", que soltam presos corruptos. E precisa?!

Ricardo Beninca Advogado11/07/2008 10:34 Responder

Em primeiro lugar entendo que o Ministro Gilmar Mendes não deveria se pronunciar sobre o trabalho da Polícia Federal, que é uma das melhores Polícias do Mundo e que ainda demonstra seriedade em sua conduta. Ao comentar, entendo que deveria dar-se por incompetente ao julgamento do HC. Quando ao mérito do HC em alguns pontos até concordo, mas mesmo assim, gostaria que nossos tribunais julgassem pelo princípio da igualdade, pois o pobre é ridicularizado, tem liminares julgadas dias após o protocolo, além de sofrer com superlotação de presídios, ser algemado, etc. Entendo também que estes tipos de crimes, em tese cometidos pelos indiciados, dão origem de todas as espécies. A corrupção, tráfico de influência, são a gênese de todas as mazelas sociais e estas originam os crimes patrimoniais. Tomara que os fundamentos que libertaram os indiciados nesta operação, sejam os mesmo utilizados a um de não tantas posses.

Ricardo Beninca Advogado11/07/2008 10:40 Responder

Em primeiro lugar entendo que o Ministro Gilmar Mendes não deveria se pronunciar sobre o trabalho da Polícia Federal, que é uma das melhores Polícias do Mundo e que ainda demonstra seriedade em sua conduta. Ao comentar, entendo que deveria dar-se por incompetente ao julgamento do HC. Quando ao mérito do HC em alguns pontos até concordo, mas mesmo assim, gostaria que nossos tribunais julgassem pelo princípio da igualdade, pois o pobre é ridicularizado, tem liminares julgadas dias após o protocolo, além de sofrer com superlotação de presídios, ser algemado, etc. Entendo também que estes tipos de crimes, em tese cometidos pelos indiciados, dão origem de todas as espécies. A corrupção, tráfico de influência, são a gênese de todas as mazelas sociais e estas originam os crimes patrimoniais. Tomara que os fundamentos que libertaram os indiciados nesta operação, sejam os mesmo utilizados a um de não tantas posses.

Antonio josé da silva Malhano advogado11/07/2008 14:35 Responder

Que o presidente do STF, deve ter cautela em suas entrevista, isso ficou claro, mas quando criticou as algemas o fez porque na verdade a ALGEMA, não deve ser usada como um meio humilhar e sim quando indispensável, dentre eles para aqueles que esteja colando sua integridade física ou do autor da prisão em risco e com certeza não era aquele, o caso. E quanto a Liberdade não devemos nos afastar do CPP, e não pensarmos como a grande massa. Que pare esses ( a população) deveria ser justo, prisão e sentença automática. E não deve olvidar que vivemos em um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e portanto, prisão sim, humilhação e exposição para mídia não.

Parima Dias Veras Júnior Advogado11/07/2008 17:16 Responder

Repito o que disse quanto à primeira prisão, e digo mais: "Satiagraha"?! Não sei se escrevi da maneira certa, mas significar resistência pacífica e silenciosa, só pode ser brincadeira, pois a operação da PF foi tudo, menos pacífica e silenciosa. Será que ninguém percebe que uma investigação não precisa de câmeras de televisão, e muito menos de algemas para acusados que não apresentam qualquer resistência? O nome disso não é outro senão fanfarronice e covardia. Temos um outro problema sério, somos um povo que na maior parte de sua história não precisou lutar pelo devido processo legal, na maior parte do tempo isso nos foi assegurado pelo menos formalmente, e, por isso, a população de uma forma em geral acha bonito, e justo quando uma pessoa é presa antes de sentença transitada em julgado, e quanto maior a violência e o circo que se faz no momento da prisão, tanto melhor... Cabe ao judiciário decidir se as pessoas que foram presas são culpadas ou inocentes, não a PF, não as televisões, e nem o clamor popular; não morro de amores pelos juízes - sou advogado -, mas é inaceitável que as pessoas estejam - de fato - sofrendo uma pena sem um pronuciamento judicial definitivo. A prisão antes de sentença transitada em julgado é totalmente excepcional, e ao meu ver, no caso em apreço realmente não era cabível. Ademais, tenho certeza que mesmo os que não concordam comigo sobre o cabimento ou não da prisão, concordarão que a execração pública a que os réus foram expostos é inaceitável, trata-se de prática medieval, que qualquer pessoa com um mínimo de apreço à dignidade da pessoa humana repudiaria.

Parima Dias Veras Júnior Advogado11/07/2008 17:30 Responder

Mais um detalhe: Aparentemente o título da matéria está equivocado, pois observando-se o conteúdo da mesma, o Dr. Damous (segundo a matéria: OAB), criticou o pronunciamento prévio do Presidente do STF, e não o conteúdo da decisão do mesmo.

homero alves paim advogado11/07/2008 21:28 Responder

É vergonhosa essa supressão de Instâncias na calada da noite, para beneficiar os poderosos de colarinho branco. Até quando? Não está na hora de despolitizar esses TRIBUNAIS, INCLUSIVE OS DE CONTAS? compondo-os só por concurso. Ainda bem, pelo precedente, que doravante vamos ter decisões rápidas, justas, plantão 24 horas que garantirão o preceito constitucional de que todos são iguais perante a lei, sejam pobres, remediados, negros, prostitutas, ladras, agentes de corupção, etc. Valeu Srs. juizes e Procuradores Federais. Não podemos compactuar com tamanhas demonstrações de privilegiamento troca de favores do poder pelo poder (economico, politico e financeiro).

Joao Francisco de Assis Neto advogado11/07/2008 21:47 Responder

concordo com os colegas no que diz respeito ao uso das algemas . pois a mesma serve para individuos de alta periculosidade, para aqueles que reista a prisao ou ate mesmo para preserva a integridade fisica do mesmo outrosim acho que no caso dos banqueiros ao meu ver nao haveria a necessidade das algemas haja vista que os mesmo em nenhum momento reagiram a prisao tornado assim a nossa brilhosa PF abitraria , autoritaria e violadora dos principios constitucionais que diz que niguem sera submetido a tratamento vaxatorio, degradante e humilhante mais no entanto o probre quando furta um objeto de pequena insignificançia é logo algemado , humilhado e submetido a tratamento desumano mais infelizmente é Brasil e ao meu ver a aqueles que nao estao defendendo o uso das algemas estao baseando-se no principiuda equidade ou seja iguala os iguais na medidas em que se desiguala

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