OAB consegue trancamento de ação penal contra advogados no RN

Advogados ressaltaram postura incorreta de uma promotora que estaria orientando uma testemunha aos termos do seu depoimento

Fonte: OAB

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O Conselho Federal da OAB, com o apoio da OAB-RN, conseguiu uma importante vitória para toda a advocacia no tocante à defesa das prerrogativas. Trata-se da concessão da ordem de trancamento da ação penal em trâmite no Juizado Especial Criminal de Parnamirim (RN), movida pelo Ministério Público por suposta prática do delito de difamação praticado pelos advogados José Tito do Canto Neto e Milena da Gama Fernandes Canto.


Conforme os advogados, no dia 25 de junho de 2013, no fórum daquele município, a promotora Ana Márcia Machado estaria orientando uma testemunha aos termos do seu depoimento. Na ocasião, os advogados ressaltaram que tal postura seria uma ofensa ao processo.


Inicialmente, José e Milena ingressaram com habeas corpus objetivando suspender ou trancar o prosseguimento da ação penal, tendo a relatora decidido suspender o andamento processual. Entretanto, na análise do mérito, denegou a ordem, determinando o prosseguimento regular. Diante da decisão proferida pela 2ª Turma Recursal, a OAB-RN ingressou com o habeas corpus junto do TJ/RN, garantindo que as prerrogativas dos advogados fossem respeitadas segundo a imunidade profissional do § 2º, do art. 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.


O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a seccional do Rio Grande do Norte pela atuação. “Os advogados estavam no exercício de suas atividades profissionais, e, portanto, protegidos pela imunidade que nos assegura o Estatuto da Advocacia. Exalto a brilhante atuação da OAB-RN e friso: advogado valorizado, cidadão respeitado”, disse.


Sérgio Freire, presidente da OAB-RN, destacou que essa é mais uma importante decisão em favor da defesa das prerrogativas. “Nossa seccional deu apoio aos advogados José Tito e Milena da Gama e atuou na defesa dos direitos dos colegas, seguindo a linha traçada em conjunto com o Conselho Federal”, encerrou.

Palavras-chave: habeas corpus direito penal prerrogativas

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