OAB consegue majorar honorários sucumbenciais de advogado

Pela majoração dos honorários do advogado de R$ 600, para 5% do valor da causa, que é acima de R$100.000,00

Fonte: OAB

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) conquista majoração de honorários sucumbenciais em processo, que atuou como amicus curiae (amigo da corte), que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJ-RN decidiram, em julgamento realizado, nesta terça-feira (26), pela majoração dos honorários do advogado Reno Marinho de Macedo Souza, de R$ 600, para 5% do valor da causa, que é acima de R$100.000,00.


A ação tratava de apelação cível interposta em 24 de maio de 2013. Ela discutia o valor arbitrado por juiz singular na sentença acerca dos honorários sucumbenciais, no importe total de R$ 600,00, valor irrisório, incompatível com o conteúdo econômico da ação, em detrimento da natureza, importância e complexidade da causa, embora a demanda discutisse bem em valor acima de R$100.000,00.


“O respeito na fixação da verba de honorária é pressuposto fundamental para a valorização da advocacia, atividade indispensável à administração da própria justiça. A atuação da OAB em defesa do respeito à fixação de honorários é o principal instrumento da campanha ‘honorários dignos, uma questão de justiça”, afirmou o vice-presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia.


DECISÃO


Para o advogado Reno Marinho, a decisão do Tribunal foi importante para o fortalecimento da classe. “Realmente foi uma decisão muito bem acertada pela 3ª Câmara Cível do TJ, e nós, advogados, só temos a comemorar o empenho da Seccional. Se a OAB não estivesse presente, o Tribunal não teria tomado um posicionamento tão forte nessa majoração. Saímos de lá vitoriosos”.


O presidente da Seccional Potiguar (OAB/RN), Sérgio Freire, também avaliou o resultado de forma positiva e fez um apelo para os demais advogados que estão passando pela mesma situação.  “Aqueles que se sintam atingidos em seus honorários, procurem a OAB, através da Comissão de Prerrogativas, para que a gente possa desenvolver o mesmo trabalho, a fim de buscar melhorias na questão dos honorários sucumbenciais dirigidos aos advogados”.


O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional Potiguar, Deywsson Gurgel, esteve presente para fazer a sustentação oral em nome da Seccional, o que acabou não sendo necessário, já que o Tribunal decidiu em favor da ação.


DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES


O Conselho Federal da OAB disponibiliza em seu portal a ouvidoria, que recebe denúncias de aviltamento de honorários. Os advogados que se sentirem lesados podem entrar em contato e preencher o formulário. Além disso, existem canais de comunicação como a página de internet institucional “Canal Prerrogativas”, o facebook e o twitter.


Na Seccional Potiguar desde o início de 2013 existe um canal para combater as constantes violações às prerrogativas dos advogados: o Disque-Prerrogativas.  A Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional Potiguar, quando acionada, presta assistência a qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às prerrogativas profissionais. Por meio do telefone (84) 9935-0715, o advogado que se sentir lesado em seus direitos pode buscar apoio da OAB.


PRERROGATIVAS


A Lei Federal 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que o advogado, além de indispensável à administração da Justiça, também presta serviço público e exerce função social. Estas atribuições só podem ser cumpridas, na sua plenitude, com a garantia das prerrogativas profissionais.


Ao advogado cabe não só o direito, mas - e principalmente - o dever de denunciar os abusos e as arbitrariedades contra seu livre exercício profissional, sob pena de incorrer, por sua inércia ou omissão, em conduta desidiosa e lesiva.

Palavras-chave: honorários sucumbenciais direito civil

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