OAB-BA enaltece decisão que mandou promotor indenizar advogado
Justiça baiana manteve decisão que condenou o promotor a pagar cerca de R$ 17 mil reais a um advogado por tê-lo ofendido ao enviar ofícios a uma série de autoridades
A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia enalteceu a decisão do Tribunal de Justiça baiano, que manteve condenação imposta pela Vara Cível da Comarca de Paripiranga a um promotor de Justiça, para que pague R$ 17.432,34, a título de indenização por danos morais, ao advogado Patrick Di Angeliz Carregosa Pinto.
Na decisão, a relatora no TJ baiano, desembargadora Rosita de Almeida Maia, afirmou que “não restam dúvidas de que a intenção do apelante (o promotor) era atentar contra a dignidade e a honra do apelado, proferindo acusações, diante da total ausência de provas concretas”, afirmou ela no voto.
O TJ manteve a sentença do juiz Marcelo Luiz Santos Freitas, que reconheceu que o promotor deveria indenizar porque, em ofícios subscritos por ele e enviados a uma série de autoridades, atribuiu qualidades pejorativas ao advogado, causando o dano e atingindo, inclusive, suas prerrogativas profissionais.
Em demanda judicial em que se discutia a existência de crime de direção inabilitada, o promotor teria afirmado que o profissional da advocacia “embolsava” o pagamento de honorários, que utilizava-se indevidamente da miséria e ignorância de motoqueiros e que a conduta do advogado era “lamentável e censurável”, além de outras acusações.
Para o presidente da OAB-BA, Saul Quadros, julgados como este reconhecem que entre advogados, juízes e promotores não existe hierarquia. “Deve prevalecer entre eles o princípio do respeito recíproco. Essa decisão do TJ é histórica. Prestigia a advocacia e preserva o próprio Ministério Público do desregramento de uns poucos de seus integrantes”, afirmou Saul.
Ariosvaldo Defensor Público Federal aposentado09/05/2012 21:59
E o processo criminal para apurar, em tése, difamação? Se fosse o oposto o Advogado estaria, sem dúvida alguma, em tése, também, respondendo criminalmente.
SERGIO MARQUES DE BRITO ADVOGADO 28/05/2012 13:09
O Sr. está correto em seu posicionamento, tendo em vista, que apenas danos morais a serem pagos pelo promotor é pouco para este caso. Deveria então o mesmo, responder também por crime de difamação
Cynthia Maria Bacharel em Dreito10/05/2012 9:33
Louvável a decisão do TJ da Bahia. As pessoas tem que entender que não estão acima da lei por pertencerem a um determinado órgão e que sim os advogados merecem mais repeito no exercício da sua profissão e respeito como cidadãos.
Adelucio Lima Melo Advogado - GO10/05/2012 11:13
Até que em fim a justiça abriu os olhos, vendo a trave que existe em seu proprio olho antes de perseguir pequenos espinhos nos olhos dos outros. Parabens ao Juiz e ao Tribunal Baiano. É de decisões assim que o país nescessecita e espera da Justiça. Devendo parabenizar tambem ao Advogado que não se curvou perante os desmandos do Promotor.
Vanderlei Advogado10/05/2012 12:25
Esperemos que, este espírito de Justiça, também chegue a outros níveis, como inclusive ao Judiciário.
José Lopez Barbosa Advogado17/05/2012 22:48
Este acontecimento e de relevante importância, para que os que trabalham na esfera judicial onde se forma um tripé que se chama (Juiz,advogado e Ministério Público), que perante a lei são iguais, sem qualquer distinção, que antes de querer acusar sem justo motivo, pense muito bem no que poderá acontecer, pois nem todos tem o mesmo espírito de mansidão a ficar por baixo de seus direitos concedidos por lei, os mais exaltados vão atrás, custe o que custar, que é o caso desse nobre advogado. Parabéns colega, é assim que se faz quando vermos os nossos direitos serem atacados. José Lopêz Barbosa-Advogado...
Carmélia Franca Advogada24/05/2012 20:41
Decisão correta. A Justiça está de parabéns porque decidiu avaliando os critérios de justiça. O advogado não pode está abaixo do Promotor, ele é uma peça que compõe o tripé para que o Poder Judiciário desempenhe o seu papel, merecendo assim todo respeito como todo cidadão.
Beatriz Dreher Bridi advogada e funcionária pública estadual aposentada30/05/2012 20:19
A conduta censurável até criminalmente desse promotor, exacerbada, e sua condenação, deve sempre ser punida civil e criminalmente e, mesmo os atos do Poder Judiciário ( Juiz ou Promotor) que, mais leves, também atentem à dignidade do advogado, o exercício profissional, figura essencial á aplicação da Justiça,, deverão ser sempre punidos.