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noticias/oab-avaliara-conduta-de-promotor-que-constrange-advogado

7 Comentários

Paulo Advogado20/06/2007 10:55 Responder

A absoluta ignorância í. Promotor de justiça, a respeito da enorme dificuldade que temos, nós advogados, em especial, qundo nos deparamos com operadores de justiça com o seu entendimento é que nos faz ajustar honorários advocatícios de acordo com o estatuto da OAB, em determinados casos, no limite máximo. Será que o D. Promotor está pretendendo revogar o estatuto da advocacia? - Como é comum à maioria dos promotores advogar depois que se aposentam, sugiro ao ilustre Promotor que aguarde até lá.

NEY FERNANDO TERRA NASCIMENTO Advogado20/06/2007 12:51 Responder

Ao que se sabe estatui oa Lei 8906/94 o índice máximo em 20% sobre o valor da causa, via de regra, nunca arbitrado quando requerido ao Juiz nos Autos; quando muito 10% é o deferido pelos Magistrados. Se a percentagem CONTRATADA com o cliente for digamos, 30% sobre o que vier a ganhar e, ou a não pagar, é muito justo, eis que de perci se tratam de ações nas quais os clientes nada adiantam ao profissional e, muitas vezes, é este que arca com todas as custas até o final, sabe-se lá quando... Quanto ao colega sugerir ao Ilmo. representante do MP para esperar a aposentadoria para exercer a advocacia, é extremamente bem colocado!

Fausto Del Claro Júnior Advogado21/06/2007 11:27 Responder

Atitudes como essa nos parece ser claramente de profissionais frustrados, assim como casos de Juizes que fixam honorários de sucumbências, por exemplo, no valor de R$ 3.000,00 em uma ação com o valor da causa de 25 milhões de reais. O conselho federal da Ordem deve tomar uma atitude punitiva quanto a conduta destes profissionais, para que atos como esses deixem de ocorrer.

Rosana advogada21/06/2007 12:53 Responder

Infelizmente o constrangimento a advogados tem sido praticado não só por promotores como também por alguns magistrados que se acham acima do bem e do mal.Aplaudo a OAB por não consentir que sejamos compelidos a trabalhar em condições incompatíveis com nossa capacidade e dedicação.

Joice Correa Scarelli advogada civilista23/06/2007 11:30 Responder

Lamentavel a atitute do sr. Promotor... Eu diria que não é só lamentável, mas chega a ser triste e deprimente, pensar que deveríamos contar com Promotores e Magistrados bem centrados, humildes e cultos, mas nos deparamos com pessoas egoístas, autoritárias, e que não têm nem a metade do que deveriam amealhar de conhecimento. Aplaudo a atitude da digna dra. Conselheira ao denunciar esse despautério, e espero da Ordem dos Advogados do Brasil punição exemplar, e proteção dos Colegas que estão sendo coagidos por esse Promotor.

Renato advogado24/06/2007 11:45 Responder

O mais absurdo não é a atitude do promotor, mais sim saber que advogados “aderiram” à este termo de ajustamento de conduta. Ora, um advogado que não conhece e defende seus próprios direitos, certamente não pode advogar.

Simone Resende ADVOGADA31/08/2007 11:56 Responder

Parabenizo a Conselheira por sua atitude em defesa de nossos direitos, e sugiro que entre com uma representação perante o Ministério Público para a punição deste promotor que exarceba de suas unções.

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