OAB avalia ingresso em denúncia feita à OEA de calote em precatórios

A Comissão Especial requer que a OAB ingresse como "amicus curiae" no julgamento em que os funcionados da denúncia formulada por funcionários públicos municipais contra o Estado

Fonte: OAB

Comentários: (1)




A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) esteve reunida nesta terça-feira (29) com o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, para requerer que a OAB ingresse como amicus curiae (amigo da Corte) no julgamento, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), de denúncia formulada por funcionários do município de Santo André, em São Paulo, contra o Estado brasileiro. Eles sustentam violação de direitos humanos em razão do descumprimento de ordens judiciais que determinam a quitação de precatórios pelo poder público. A decisão acerca do pedido ficará a cargo da diretoria da OAB Nacional.
 

Conforme a denúncia à OEA, os funcionários obtiveram sentença favorável na 1ª Vara Cível de Santo André no ano de 1994 e essa decisão foi confirmada em instâncias superiores. No entanto, o município de Santo André interpôs uma série de recursos interlocutórios que foram rejeitados pelos tribunais. Os servidores sustentam que não existe na legislação brasileira uma forma de obrigar o Estado a cumprir a ordem judicial de pagamento dos precatórios judiciais. Em 2002, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a intervenção do governado do Estado no município de Santo André, o que não aconteceu.
 

Segundo se discutiu hoje na reunião na sede da OAB, a denúncia trata da Emenda Constitucional número 30, que altera o artigo 100 da Constituição e acrescenta o artigo 78 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, referente ao pagamento de precatórios e à qual a OAB é contrária. A OEA aceitou o pedido para análise do mérito por entender que não existem na lei  brasileira recursos judiciais efetivos a fim de assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado e, por essa razão, a OEA seria competente para examinar o pedido com base nos artigos 46 e 47 da Convenção Americana. O Brasil tem até o final de junho para apresentar sua defesa neste caso.
 

Outro ponto abordado na reunião foram medidas a serem adotadas pela OAB para requerer o julgamento célere da Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) número 4357, ajuizada pela OAB em dezembro de 2009 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a revogação da Emenda Constitucional 62/09 – mais conhecida como “Emenda do Calote” – que criou novo regime para pagamento dos precatórios. A ação tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela inconstitucionalidade da emenda. O julgamento foi interrompido na data de outubro de 2011 após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
 

Participaram da reunião o vice-presidente da OAB Nacional, Alberto de Paula Machado, e os seguintes membros da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios): Flávio José de Souza Brando (presidente); Eduardo de Souza Gouvêa (secretário); entre outros membros integrantes.

Palavras-chave: Julgamento; Amicus curiae; Calote; precatórios; Serviço público; Denúncia

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-avalia-ingresso-em-denuncia-feita-a-oea-de-calote-em-precatorios

1 Comentários

Fernando Mendes de Almeida Advogado05/07/2012 14:24 Responder

Proc. de 32 anos. Prefeitura de Mauá. Tribunal não dá a mínima satisfação às petições. Clientes aceitam a metade dos créditos. O que a OAB pode fazer????????? Grato. Fernando.

Conheça os produtos da Jurid