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5 Comentários

NADIR TARABORI Advogado06/12/2005 1:33 Responder

Acho lamentável que o Conselho Federal da OAB perca tempo para "chova no molhado", pois se a própria lei declra expressamente a necessidade da presença do advogado, entendo desnecessária a reunião do Egrégio Conselho Federal para declarar aquilo que a própria lei já declara. Acho que o Conselho Fedearal deveria preocupar-se com coisa mais importantes, lutando e, prol de causas cuja previsão legal não existe, mas que deveria existir.

LUCIO ANDRADE advogado06/12/2005 10:27 Responder

Não acho muito interessante o jus postulandi, pois após a audiência conciliatória, o postulante(leigo) não sabe qual o caminho a tomar, sendo necessário a nomeação de um procurador, para prosseguir em um processo sequer seguro, e mal formulado. Acho que deveria acabar de imediato com o jus postulandi, não só trazendo insegurança e morosidade para aquele que postula, assim como o custo para o tribunal, fica as vezes superior a aquela pretensão do postulante.

LUCIO ANDRADE advlogado06/12/2005 10:47 Responder

Quanto ao Juizado criminal, ainda não vi Réu sem defesa, e sempre o Juízo tem nomeado procurador para defender seus interesses sim.

carlos antônio roggia advogado06/12/2005 12:37 Responder

TEnho que o Conselho está correto em tratar de assuntos do interesse da classe dos advogados, como é o caso da presença de advogado nas audiências do JECr. Todavia, também necessitamos de ações concretas para que as inúmeras tentativas envidadas para enfraquecer a advocacia sejam prontamente obstadas. A quem interessa o enfraquecimento da Advocacia? Todos nós sabemos. Roggia

valdemar Marinho de Sousa. advogado08/03/2011 20:53 Responder

parabens aos conselheiros da OAB.

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