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noticias/oab-ajuiza-adin-contra-decreto-que-mistura-funcoes-policiais

2 Comentários

marco policial22/11/2005 23:12 Responder

É, a OAB tem razão. Os sargentos não tem a mínima instrução para gerenciar uma delegacia de pequeno porte, afinal, passaram apenas 02 anos estudando para chegar até 3. sargento, pelo menos. Acho que deveriam continuar os DELEGADOS CALÇA-CURTAS, como eram conhecidos os funcionarios das prefeituras cedidos às delegacias, para que exercessem a função. Com toda certeza, eles eram altamente capacitados, alguns já tinham até o primeiro grau e muita, muita experiencia.

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)24/11/2005 18:34 Responder

O decreto do governador é absurda e incoerente. Para a OAB ter que se intrometer a pedir a suspensão por meio de liminar na íntegra do Decreto nº 1557, supomos que o governador do Paraná não esta sendo nem um pouco acessorado... Não podemos imputar culpa, pois para chegar a ser um membro do executivo não há pressupostos a posse do cargo, porem, temos que reinvidicar melhor acessoria para "todos" os membros do executivo, municipal, estadual e federal!!! "Polícia Militar no lugar de Policia Civil??? Pra mim isso é piada!!!" Dica aos membros do poder executivo nacional: Estudem!!!

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