OAB afirma que decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa ?frustra a sociedade?

O presidente da OAB destacou a importância da lei, proposta por uma iniciativa popular

Fonte: Agência Brasil

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou frustante a decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF), que decidiu ser a Lei da Ficha Limpa válida somente a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, políticos que obtiveram votos suficientes para se eleger no pleito de 2010, mas foram impedidos pela lei, poderão tomar posse.


"A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida com o voto do ministro Luiz Fux, recém-nomeado pela presidenta Dilma Rousseff para compor o mais importante Tribunal do país, frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos fundado no critério da moralidade e da ética, exigindo como requisito de elegibilidade a não condenação judicial por órgão colegiado”, diz, em nota, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Com o placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação imediata da regra. O ministro Luiz Fux, foi o responsável por desempatar a votação. Ele acompanhou o voto do relator ministro Gilmar Mendes.


O presidente da OAB destacou a importância da lei, proposta por uma iniciativa popular, ajudou a banir do cenário eleitoral “vários políticos que acumularam durante a vida uma extensa folha corrida de condenações judiciais e que zombavam da sociedade e da Justiça com incontáveis recursos para impedir o trânsito em julgado de decisões condenatórias". “Embora o sentimento da sociedade seja de frustração, tal fato não significa uma derrota porquanto a Lei da Ficha Limpa é constitucional e será aplicada às próximas eleições”, afirmou.


Para a diretora da Secretaria Executiva do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita José Rosa, os ministros do STF não fizeram a interpretação correta da lei. "Nosso pensamento e de muitos juristas é de que a lei não alterou o processo eleitoral, alterou apenas a elegibilidade e isso não é pena. Há registro de candidatura da mesma forma. Estamos decepcionados, mas não conformados. Com esse resultado, temos a certeza de que é necessária a reforma política urgentemente”, disse a diretora do movimento, responsável por propor o projeto que criou a lei.

 

 

Palavras-chave: Punição; Ficha-Limpa; OAB; Posicionamento; STF; Decisão; Frustração

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5 Comentários

DANILO BONISSONI Aposentado. Técnico Agrícola /advogado24/03/2011 22:14 Responder

CARATS MARCADAS. A INVESTITURA DO LUIZ NO STF TEVE COMO OBJETIVO PRIMEIRO EXATAMENTE ISSO: LIBERAR OS \\\"FICHAS SUJAS\\\". DILMA/SARNEY E COMPANHIA GARIMPARAM O FUX PORQUE SABIAM DE SUA POSIÇÃO FRENTE AO CASO. INFELIZMENTE, O FUX, VOTOU POLITICAMENTE E NÃO JURIDICAMENTE. A \\\"LEI DA FICHA LIMPA\\\" GESTADA PELA SOCIEDADE E CRIADA PELO CONGRESSO NACIONAL COM APROVAÇÃO QUASE UNÂNIME MERECIA UMA MELHOR AVALIAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE SÃO PARA ESSE STF QUE SE MOSTRA A CADA JULGAMENTO MENOS CAPAZ DE SER UM PODER INDEPENDENTE. INFELIZMENETE, O STF É A IMAGEM DE UM PODER JUDICIÁRIO CAPENGA EM QUALIDADE E NEUTRALIDADE POLÍTICA.

Jose Glauco Pinheiro Machado Delegado de Polícia25/03/2011 12:00 Responder

A lei da ficha limpa não alterou o processo eleitoral, mas apenas a elegibilidade, o que não é pena. Esta é a interpretação jurídica que deveria ter dado os ministros que votaram contra a aplicação da prefalada lei, às eleições de 2010. A sociedade, Dra. JOvita José Rosa, Membros da Magistratura, do Ministério Público, das Instituições Policiais, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Ordem dos Bispos do Brasil, enfim de todas as instiuições organizadas, que têm compromisso com os seus atos, que devem estar consubstanciados pela moral, a ética, e voltados acima de tudo, contra a corrupção existente nos poderes da República, e nos órgãos ligados a eles, devem CONTINUAR A LUTA. VAMOS NOS UNIRMOS, pois um dia VENCEREMOS.

Osmar Fernandes empresário25/03/2011 12:58 Responder

Foi com muito pesar que recebi a noticia do jlgamento sobre a ficha limpa, que tornou inválida a sua palicação no ano de 2010. Noutro passo, nçao há como penalizar o insigne Ministro, que cumpriu à risca os ditames da Constituição Federal, artigo 16. Caso tivesse o caso outra decisão, pooderiamos estar diante do caos, já que havendo interesse, a Lei valeria, não havendo interessa ela não valeria. Poderiamos diante de tal situação, jogar a CF no lixo. Minha opinião, é que todos os envolvidos pela Lei da ficha limpa, devraim receber uma estátua em homenagem a sua coragem de cometer os mais diversos crimes. Quem deveria estar preso, são os milhares de votantes que os elegeram. Estes sim, merecem cadeia, pois tem a arma na mão para extirpa-los da politica e não fazem nada. Ao contrário, os elegem, para continuar a roubalheira.

Vianei Antonio Gomes Advogado28/03/2011 0:12 Responder

O STF decidiu corretamente cumpriu o diploma constitucional, respeitou os princípios gerais do direito e manteve a segurança jurídica. Com o devido respeito, a opinião do Presidente da OAB, em que pese também me representar, permita-me discordar, porque está se nivelando a posição da OAB ao senso comum, ora sabemos todos que o senso comum é o pântano da ignorâcia e da pefídia. A disposição consttcional existe e deve ser respeita, \\\"dura lex, sed lex\\\". Não atentem contra a Carta Magna, parece que nem passamos por um regime de exceção, parece mesmo que os filhotes da ditadura estão ganhando posições na sociedade e querem criar os tribunais de exceção a todo custo, até mesmo fazendo proselitismo com uma emenda popular, ora se não tem o que fazer que não atentem contra a sabedoria dos sensatos ministros que votaram pelo inaplicabilidade da Lei da ficha suja e não limpa como arrematam indevidamente. Parabéns, ministros que garantiram o respeito a Constituição.

ODEMES BORDINI advogado30/03/2011 20:11 Responder

O processo eleitoral se inicia exatamente na lei eleitoral, com o nome do candidato, sua documentação pessoal, estar no tempo certo e no local onde é candidato, deve apresentar toda uma documentação que inclui antecedentes criminais, estar em coerência com a Lei de Inexigibilidade em vigor na data da inscrição, respeitando o trânsito em julgado das decisões em processo judiciais em vigor, com direito político em vigor, código eleitoral, resoluções do TSE e do Partido Polítivo onde esta filiado, passar por uma convênção partidária e ter seu registro homologado por decisão judicial eleitoral, sem impugnações, além de outros procediementos, que não foram alterados. Ora se o candidado é portador de toda esta documentação, pode ser candidato. Assim criar uma lei, com a denominação de Ficha Limpa, por sinal muito coerente com a nossa realizadade, porém após o registro dos canditados e querer que esta lei entra em vigor imediatamente, derrubando as inscrições sem impugnações ou seja, no andamento do processo eleitoral, com tanto tempo anterior, no mínimo quatro anos antes e querer que esta lei tenha eficácia imediata, seria uma insegurança insuportável no mundo júridico. Assim correto esta o Legislador Costituinte ao descrever o art. 16, da CRFB, em vigor, que dispõe: \\\" A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência\\\". EC nº 4/93). Corretíssimas também estão as decisões dos Ministros, que votaram pela procedência da ação, com fundamento no art. 16 da CRFB. O eleitor precisa saber aguardar o tempo certo para aplicar a referida Lei, não custa nada, a lei já esta publicada, e o nosso dia praticamente já chegou, para termos pessoas com a ficha limpa na política, que é um sonho de todos nós.

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