O direito à saúde está acima das barreiras burocráticas do Estado
O juiz da 4ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna, confirmou uma liminar, reconhecendo o direito de um indivíduo de receber do Estado o atendimento médico adequado para o seu tratamento.
O advogado entrou com ação alegando que seu cliente é portador de autismo e de retardo mental. Relatou que ele precisava se internar em uma clínica para tratamento especializado, mas as clínicas e hospitais públicos não ofereciam o atendimento adequado para as necessidades dele. Requereu a antecipação da tutela para determinar a sua internação em uma unidade particular e o custeio do tratamento.
O Estado afirmou que o pedido extrapola sua competência de atuação no âmbito de saúde. A responsabilidade é do município. Os entes federais possuem responsabilidades específicas, para as quais recebem determinadas verbas públicas.
O juiz considerou que a alegação do Estado quanto à forma de organização dos entes federados na implementação da assistência à saúde, não pode ser um empecilho à pretensão do indivíduo. Para ele, o Estado está colocando barreiras na tentativa de furtar-se de sua responsabilidade constitucional. ?Compete a todas e a cada uma das esferas estatais a garantia aos indivíduos do direito à saúde e à vida?, observou. Porém, o atendimento solicitado deverá ser realizado em clínicas credenciadas com o SUS. Ele acredita que o SUS tenha convênios com entidades capazes de fornecer um atendimento adequado ao paciente. ?Somente na hipótese de o SUS não dispor de vagas ou clínicas especializadas, deverá o estado arcar com a internação em unidade particular?, concluiu o magistrado.
Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do dia 9 de novembro e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.