Novo Provimento do TJSP regulamenta as atividades presenciais

O retorno gradual se dará entre os dias 27/07 e 31/08 de 2020. A decisão poderá ser modificada por novo Ato do TJSP.

Fonte: Cesar Orlando

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Reprodução: Pixabay.com

Em 06/07/2020, o Conselho Superior de Magistratura do estado de São Paulo determinou o retorno gradual das atividades presenciais no Tribunal de Justiça do estado (TJSP), por meio do Provimento 2.564/20.


O retorno gradual se dará entre os dias 27/07 e 31/08 de 2020. A decisão poderá ser modificada por novo Ato do TJSP.


Como se dará a rotina no retorno gradual do TJSP?


De acordo com o Provimento, os prazos processuais físicos voltarão a correr a partir do dia 03 de Agosto de 2020.


O TJSP permitirá apenas a entrada dos magistrados, servidores, terceirizados do tribunal, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, estagiários inscritos na OAB, policiais e outros agentes necessários para a segurança dos prédios, bem como profissionais da imprensa, jurados, partes e testemunhas convocados.


Importante ressaltar que os atendimentos físicos deverão ser previamente agendados, mediante um sistema virtual do TJSP, que será lançado em breve.


A escala dos servidores em atividade presencial terá horário especial.  O atendimento físico será das 13 às 17 horas, com equipes reduzidas, conforme escala de servidores e magistrados do Tribunal. 


Os demais funcionários, que não estiverem em atividade presencial, estarão em esquema de teletrabalho, em horário normal de atendimento, das 9 às 19 horas, respeitando a carga individual de 8h diárias.


A complementação normativa, presente no Comunicado Conjunto nº 581/20 (1º Grau) e no Comunicado nº 99/20 (2º Grau), esclarece que o objetivo deste retorno gradual às atividades é cumprir atos presenciais que sejam de fato essenciais.


Para adentrar e permanecer nas unidades do Tribunal, será obrigatório o uso de máscaras. Além disso, todos terão suas temperaturas checadas no acesso aos prédios, sendo proibida a entrada de qualquer pessoa que apresente resultado superior a 37,5º ou que tenha sintomas visíveis de Coronavírus (tosse, espirros e corizas).


As medidas para o retorno gradual cumprem rigidamente as orientações e Nota Técnica dos profissionais da área de Saúde, elaborada pela equipe especializada do TJSP.  


De acordo com o Provimento 2564, o atendimento presencial ao público deverá se dar de modo excepcional, dando maior atenção às medidas urgentes. A principal forma de atendimento, nesse sentido, será o atendimento telepresencial.


Os juízes em regime de teletrabalho deverão manter canal de atendimento com os interessados, com agendamento prévio, e, no 2º Grau, priorizando a Plataforma Microsoft Teams.


Além disso, segundo o art. 20 do Provimento, “o atendimento presencial de partes, especialmente nos feitos de competência dos Juizados Especiais e nos pedidos de alimentos, se absolutamente necessário, será realizado sempre mediante prévio agendamento em canais que serão divulgados em atos próprios.”


Os atos normativos para a regulamentação dos procedimentos à distância estão mantidos, devendo ser ajustados, se necessário, à Resolução 322 do CNJ.


Provimento do TJSP é extenso na regulação do retorno das atividades presenciais


Com mais de 30 artigos, o Provimento 2564 é extenso ao regular o retorno gradual das atividades no TJSPOutros atos normativos também foram editados, no TJSP, ao longo dos últimos meses, em virtude do COVID-19.


Por essa razão, a nossa dica é que os advogados busquem tirar um tempo de sua rotina para ler a íntegra do Provimento.


Além disso, outra dica é que os advogados estabeleçam uma rotina de acompanhamento dos prazos processuais. Assim, poderão evitar riscos com seus processos judiciais.


Cesar Orlando - CEO da Legalcloud, a Calculadora de Prazos Processuais

Palavras-chave: Provimento 2.564/20 TJSP Regulamentação Atividades Presenciais

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