Novo pedido de vista interrompe apreciação de pedido de indenização do Grupo Ipiranga

Fonte: STJ

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Pedido de vista do ministro Franciulli Netto interrompe novamente julgamento na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do pedido de indenização feito pela Companhia Brasileira de Administração e Participação S/A (Cobrasap) e pelo Banco Ipiranga Investimentos S/A (Grupo Financeiro Ipiranga) contra o Banco Central do Brasil (Bacen). O motivo: afirmam que, após intervir nas empresas ainda na década de 70, a autarquia, depois de 14 anos de administração, teria devolvido o patrimônio aos seus donos totalmente dilapidado. De US$ 125 milhões, os bens foram reduzidos a US$ 4,3 milhões segundo consta dos relatórios.

O julgamento do recurso especial estava interrompido pelo pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, ocorrido após a relatora, ministra Eliana Calmon, e o ministro Franciulli Netto terem votado, acatando o entendimento de que o Banco Central deveria indenizar.

O julgamento

A ação foi ajuizada em 1990. O recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) foi julgado por fases. Primeiramente, foram consideradas três preliminares, todas afastadas. Em seguida, foi decidido se o mérito da matéria (o pedido de indenização) poderia ou não ser apreciado pelo STJ. Nesse ponto, a tese em questão foi se analisar o recurso seria reexame das provas, o que não é permitido ao tribunal fazer devido à Súmula 7.

Os ministros Peçanha Martins, Franciulli Netto e Castro Meira seguiram o voto da ministra Eliana Calmon, no sentido de não ser reapreciação de provas. Apenas o ministro João Otávio de Noronha entendeu diferentemente. Passou-se, então, ao tema central: se o Grupo Ipiranga teria ou não direito à indenização. A relatora compreendeu existirem provas suficientes da prática do ato ilícito do Banco Central, entendimento acompanhado pelo ministro Franciulli Netto na ocasião. Nesse ponto, o ministro Noronha pediu vista.

Ao retomar o julgamento nesta semana, o ministro Noronha negou provimento ao recurso do Grupo Ipiranga. Para o ministro, ficou evidente "a total imprestabilidade da prova documental coligida pelos autores, ora recorrentes, com o propósito de demonstrar a coerência dos pressupostos da obrigação de indenizar". Ele entendeu também estar legitimada a conduta seguida pelo Banco Central do Brasil no âmbito de suas prerrogativas legais de agente encarregado de zelar pela estabilidade da moeda e pela liquidez e solvência do sistema financeiro.

Após o voto do ministro João Otávio de Noronha, o ministro Franciulli Netto, que já havia votado, resolveu pedir vista do processo para melhor análise da matéria. Falta ainda votarem os ministros Castro Meira e Peçanha Martins, respectivamente.

O pedido

Os autores do recurso interposto no STJ pedem indenização pelos danos causados no valor da diferença entre o patrimônio líquido do grupo antes da intervenção (ver histórico abaixo) e o valor devolvido quando foi finalizada a liquidação. Afirmam que o Banco Central, ao intervir, agiu de forma ilegal, abusiva e com desvio de finalidade, provocando o verdadeiro desmonte do grupo.

A chamada "intervenção branca" foi, para o Grupo Financeiro Ipiranga, um "conluio entre o Bacen e os controladores do Banco de Crédito Nacional", que assumiu parte das empresas como co-gestor e depois ainda ficou com o controle do Banco Comercial Ipiranga ? único a ter a intervenção interrompida. O Grupo Financeiro Ipiranga também alega falta de fundamento legal para a intervenção. Ordenado por decisão presidencial, o consultor-geral da República, Clóvis Ferro Costa, analisou o dossiê e também entendeu que a intervenção "foi um arranjo ilegal do Bacen com o Banco de Crédito Nacional".

Histórico

O Grupo Financeiro Ipiranga, que tinha como holding a Cobrasap, era composto de 35 empresas no país e mais de 30 no exterior. Dessas, seis eram instituições financeiras. Em 1974, o grupo foi atingido por uma séria crise de liquidez no mercado financeiro, pedindo auxílio ao Banco Central. Em maio do mesmo ano, sofreu intervenção do Bacen, que assumiu todas as empresas, sendo afastados todos os seus administradores.

Como citado no relatório da ministra Eliana Calmon, a intervenção foi tão radical que foram suspensos até mesmo os contratos de publicidade, demitido o pessoal e controladas as atividades essenciais das empresas financeiras. Em novembro do mesmo ano, a Cobrasap foi forçada a transferir 24 das 38 empresas do Grupo Financeiro Ipiranga para o Banco de Crédito Nacional S/A, que passou a ser co-gestor na qualidade de novo acionista e controlador do Grupo.

"Após desastrosa participação no controle das vinte e quatro empresas, praticando os controladores até mesmo financiamento embasado em títulos frios", o Banco de Crédito Nacional S/A desvinculou-se dos compromissos assumidos. Assim, o Bacen, depois de liberar o Banco de Crédito, decretou intervenção em todas as empresas do grupo. Apesar disso, a instituição ainda continuou com o Banco Comercial Ipiranga.

Diz o relatório que, "surpreendentemente, após 36 horas da negociação, o Bacen fez cessar a intervenção no banco adquirido, mantendo-a nas demais empresas envolvidas à Cobrasap". A liquidação extrajudicial de 22 empresas foi decretada em março de 1976 e somente dez ficaram fora da interferência.

Entre as reclamações que, segundo as recorrentes, levaram à destruição do grupo e comprovariam a má intenção do Banco Central, está o fato de ter sido impedida a venda de um terço das ações da empresa holding ao The First National Bank of Chicago, "praticamente realizada e só não consumada por impedimento do Bacen".

Os interventores permaneceram de 1976 a 1980, quando, em 30 de agosto, o presidente do Bacen decretou a cessação da liquidação extrajudicial, "sem prestação de contas, sem publicidade alguma e sem publicação do quadro de credores, como exigido em lei", e, assim, a empresa foi devolvida em situação precária aos donos.

Regina Célia Amaral, com informaç~eos de Ana Cristina Vilela
(61) 3319-8593

Processo:  Resp 569985

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