Novo CPC pode liberar a participação de bancos privados em penhoras

A comissão especial do novo CPC (Código de Processo Civil) vai analisar sugestões de deputados que querem que as penhoras judiciais possam ser determinadas também por bancos privados. Atualmente só os bancos públicos atuam nesse ramo

Fonte: Agência Câmara

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As penhoras são bens apreendidos como garantia da dívida. O código em vigor determina que penhoras em dinheiro, joias e papéis de crédito sejam depositadas preferencialmente no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e em bancos estaduais. Apenas na inexistência de agências desses bancos no local, o juiz pode permitir o uso de outros estabelecimentos.


A regra atual foi mantida no projeto do Senado, mas os deputados Paes Landim (PTB-PI) e Laércio Oliveira (PR- SE) defendem mudanças. Paes Landim sugere que as penhoras em dinheiro possam ser depositadas em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central, desde que as aplicações estejam garantidas em títulos públicos.


“A participação dos bancos particulares no segmento de depósitos judiciais fomenta a competição, proporcionando maiores ganhos aos jurisdicionados e aos órgãos públicos contratantes”, argumenta Paes Landim.


Já Laércio Oliveira coloca os bancos públicos e privados em pé de igualdade. “A possibilidade de fazer o depósito num leque maior de instituições assegura a livre concorrência prevista na Constituição”, avalia.


O relator do novo CPC, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), informou que pode acolher as emendas se considerar que a ampliação do rol de bancos para a penhora pode ser benéfica para o cidadão. “Nós vamos incorporar tudo o que for para melhorar a vida das pessoas”, disse.


Outro defensor da concorrência entre os bancos nas penhoras judiciais é o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Lineu Peinado, presidente da comissão da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que discute as alterações ao CPC. “O depósito é garantia da parte, que tem o direito de buscar o melhor rendimento”, disse.


Ele reconheceu, no entanto, que os bancos públicos têm vantagem porque suas dívidas são garantidas pelo Tesouro Nacional.


Já o presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), opinou que as emendas podem ser rejeitadas. “Avalio que seria melhor a manutenção dos bancos oficiais. Não há nenhum prejuízo na utilização das instituições públicas, de modo que não vejo razão para alteração nesse ponto”, disse.


Membro da comissão de juristas que auxilia o relator do novo CPC, o advogado Paulo Lucon avaliou que a abertura para os bancos privados tem poucas chances de prosperar. “Acho difícil que essa mudança passe. Em todo o caso, é uma questão de administração da Justiça, muito mais do que do Código de Processo Civil”.

Palavras-chave: CPC; Penhora; Banco Brasil; Garantia; Justiça

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