Novo CPC: para OAB SP, ajustes não têm relação direta com início de vigência

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) José Rogério Cruz e Tucci lembrou que após aprovada uma legislação, sempre há um espaço temporal até que o pacote de normas passe de fato a vigorar. No caso de um código, este tempo é ainda maior

Fonte: OAB/SP

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Proposta apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de adiar o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC), tem causado polêmica desde o fim do dia desta terça-feira (23/06). Matéria publicada em vários canais de mídia cita que o ministro sugere adiamento de até cinco anos. O motivo seria a necessidade de alterar pontos do novo CPC para não sobrecarregar o trabalho dos Tribunais superiores. 

Para o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), José Rogério Cruz e Tucci, e também presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP, possíveis reformas podem ser solicitadas ou discutidas sem que haja necessidade de alterar o início da vigência. “Isso não é problema de tempo. Discutir o aperfeiçoamento de uma lei não tem nada a ver com ‘vacatio legis’”. 

Ele lembra que, após a aprovada uma legislação, sempre há um espaço temporal até que o pacote de normas passe de fato a vigorar. Esse prazo é conhecido como ‘vacatio legis’. Neste caso, como se trata de um código, o prazo é mais longo. Como a lei foi sancionada em março passado, passará a vigorar a partir de março de 2016. “Um ano é mais ou menos o padrão internacional entre a aprovação de um código e o início de sua vigência. Às vezes pode alcançar até dois ou três anos”, cita. 

O diretor da USP lembra, ainda, que o código em vigor desde 1973 também sofreu ajustes importantes durante o período de ‘vacacio legis’. “É perfeitamente possível do ponto de vista técnico legislativo fazer alteração da lei dentro desse prazo”. 

Cruz e Tucci acrescenta que um ano é suficiente para que os profissionais do Direito estejam preparados para utilizar o novo CPC. “As regras de direito material, que são as de direito civil e de direito penal, por exemplo, tem um intuito de influenciar mais a sociedade do que as regras de direito processual, que vão orientar o processo no fórum. Se estivéssemos diante da reforma de um código de direito material, haveria necessidade de tempo maior para que a sociedade se adaptasse. As normas processuais, que é o caso, precisam ser entendidas por pessoas técnicas, ou seja, advogados e juízes. Um ano está adequado para isso”. 

Críticas procedentes

Os ministros de tribunais superiores pedem reformas em pontos do novo Código porque, em sua avaliação, as alterações sobrecarregarão o Tribunal. Uma delas retira dos tribunais inferiores a tarefa de analisar quais recursos sobem ou não. Mas como a análise da admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários exigiria a contratação de centenas de novos servidores, os ministros querem manter esse trabalho nas cortes de origem. 

“Vejo que as críticas do ministro Gilmar, que eu prezo muito, são bastante procedentes. Mas uma regulação é possível dentro do prazo de ‘vacacio legis’”, reforça Cruz e Tucci. 

O ministro também se manifestou sobre a alteração de prazos processuais de cinco dias corridos para cinco dias úteis estabelecida pelo novo CPC – uma demanda da advocacia – prejudica a celeridade dos processos. “Ocorre que o grande motivo da morosidade da Justiça ocorre por causa das etapas mortas entre a realização de um e de outro ato processual dentro dos tribunais. Estas sim, de fato, conspiram contra a celeridade”, finaliza Cruz e Tucci.

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