Novo Código de Processo Penal traz mais garantias de defesa

Código atual entrou em vigor em 1941, no governo de Getúlio Vargas.

Fonte: jcrs.uol.com.br

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Como quase todos os tópicos que envolvem a penalização de criminosos, a reforma do Código de Processo Penal (CPP), traduzido no Projeto de Lei (PL) nº 8.045/10, também gera opiniões divergentes. Embora a maioria dos juristas concorde que é preciso rever o atual código, em vigor desde 1941, há discrepâncias sobre o quão eficaz o novo conjunto de regras se propõe a ser. Atualmente, o PL já foi aprovado pelo Senado e, agora, está em análise na Câmara dos Deputados.


A ideia de atualizar o CPP é antiga. Em 2009, foi criada uma comissão de juristas, nomeada pela presidência do Senado, para elaborar o anteprojeto. A intenção era conferir mais celeridade e efetividade ao processo penal brasileiro. O professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e vice-diretor da Escola Superior de Advocacia da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Marcos Eberhardt, explica que o CPP está desatualizado. "Desde a década de 1940, tivemos apenas reformas parciais. Então, temos um código que é uma colcha de retalhos. Realmente precisamos de um novo", considera.


Para Eberhardt, o projeto traz garantias em relação ao devido processo legal; ao contraditório, que garante o direito de resposta às acusações; e à ampla defesa, que dá direitos de procurar todos os meios para que o réu se defenda. "Um dos exemplos é o juiz de garantias. Ele atua no momento da investigação, na primeira fase do procedimento. Hoje, ele só atua na fase judicial, depois de já oferecida a denúncia pelo Ministério Público", argumenta.


O juiz de garantias é uma das medidas que não é vista com unanimidade. O promotor de Justiça e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Mauro Andrade Fonseca crê que a figura traz embaraços que podem levar à impunidade. "O juiz que atuar na fase de investigação não pode atuar no processo. O juiz de garantias existe em outros países, porque, se decretada uma interceptação telefônica ou uma prisão preventiva, por exemplo, os argumentos que o juiz tem de usar são muito próximos da condenação. Ele analisa graves indícios de culpa. Aqui, as exigências são indícios de autoridade e prova de materialidade. Não exige algo mais profundo. Então, se ele não analisa em profundidade, não tem esse problema que os juízes do exterior têm", conclui.


Segundo Fonseca, a literatura jurídica diz que, se o juiz não analisou graves indícios, ele pode atuar em ambas as fases. "Se funcionar como o novo CPP propõe, quando houver um roubo, vamos ter dois juízes, um para a investigação e outro para o processo. Não temos orçamento para criar dois juízes nessa escala. Onde houver um atraso em um desses processos, o sujeito será solto", critica.


Na concepção de Fonseca, esse não é o único problema do projeto. "Ele deveria ser revisto em todos os aspectos. Penso que poderiam montar uma nova comissão, agora que o projeto está na Câmara, para rever ponto por ponto", explica. Para ele, o novo CPP, criado para combater a impunidade, não cumpre essa função. "Desde aquela época, ficou conhecido como Código dos Réus, pois distancia as possibilidades que o réu tem em relação às que a polícia e o Ministério Público possuem."


Diminuição de hipóteses recursais pode ser vista como limitação à defesa


Outra questão que gera debate é a diminuição de hipóteses recursais. A intenção é reduzir a demora no processo criminal. No entanto, para o advogado criminal, professor da Pucrs e conselheiro federal da OAB Alexandre Wunderlich, o manejo dos recursos é fundamental para que se efetive o duplo grau de jurisdição, imprescindível para o processo penal democrático. "Há um questionamento entre a celeridade e a eficiência do processo versus o direito de defesa e as garantias processuais. Ter um processo mais ágil violando garantias não é correto", afirma.


Para o promotor de Justiça Mauro Andrade Fonseca, porém, a possibilidade da redução de recursos é uma solução, uma vez que é exatamente isso que torna o processo penal brasileiro tão demorado. "Não é só pela quantidade de trabalho dos juízes, mas também pelas várias possibilidades de atrasar a decisão de condenar ou inocentar", diz.


O ex-procurador regional da República e relator do processo no Senado, Eugênio Pacelli de Oliveira, explica que o que foi reduzido foram as hipóteses de cabimento. "Em matéria penal, sempre haverá espaço para o habeas corpus, para a proteção da liberdade contra a ilegalidade e também para o mandado de segurança em matéria criminal, cabível para a proteção de direitos individuais desrespeitados", argumenta.


Para ele, argumentos de que o novo CPP contribuiria para a impunidade são descabidos. "Se esse excesso de garantias servir para salvar um único inocente em um processo penal, já estará justificada para sempre a sua escolha", conclui.


Para juristas, encarceramento não é solução para a redução da violência


Outras garantias estabelecidas pelo novo Código de Processo Penal dizem respeito à duração limitada da prisão preventiva e à ideia de que o encarceramento só é necessário quando não puder ser substituído por medidas cautelares alternativas. Atualmente, o texto legal determina que a prisão provisória, responsável por um grande número de encarcerados à espera do julgamento, deveria durar apenas 81 dias. Na prática, dura muito mais.


Para o vice-diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS, Marcos Eberhardt, a teoria de que tudo se resolve com prisão é equivocada. "As pessoas falam do Direito Penal como solução para todos os problemas de violência e que, ao mesmo tempo, gera impunidade. Mas os presídios estão lotados. O Direito Penal não está servindo para aquilo que as pessoas acham que deveria servir", pondera.


Pacelli reitera a opinião de Eberhardt: "A população quer justiça, o que é legitimo e democrático. Mas, para ela, a justiça é cadeia, sempre. Não interessa se temos presídios ou em que condições estão. 'Bandido bom é bandido morto' é o bordão popular. Só que precisamos explicar que a definição e a identificação do bandido dependem de um devido processo legal", explica.


Wunderlich também questiona a ideia de que o CPP contribuiria para com a impunidade. "Depende do que se julga como impunidade. Temos uma das maiores massas carcerárias do mundo, em locais totalmente insalubres. É um discurso vazio de quem não conhece a realidade prisional", afirma.

Palavras-chave: CPP Atualização OAB Projeto de Lei Novo Código de Processo Penal

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